Lei Ordinária N° 2025 de 27 de Novembro de 2019.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art.2º - O orçamento do Município de Capitólio, estima a receita em R$ 40.560.000,00 (quarenta milhões e quinhentos e sessenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art.3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
| Receitas por Fontes | 
| Receitas Correntes | 
 | 
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 16.298.900,00 | 
| Contribuições | 1.000.000,00 | 
| Receita Patrimonial | 314.000,00 | 
| Receita Industrial | 10.000,00 | 
| Receita de Serviços | 80.000,00 | 
| Transferências Correntes | 26.200.300,00 | 
| Outras Receitas Correntes | 168.000,00 | 
| SUBTOTAL | 44.071.200,00 | 
| Dedução para Formação do FUNDEB | -3.711.200,00 | 
| SUBTOTAL | -3.711.200,00 | 
| Receitas de Capital | 
 | 
| Alienação de Bens | 200.000,00 | 
| SUBTOTAL | 200.000,00 | 
| TOTAL GERAL | 40.560.000,00 | 
Art.4º - As despesas do Município de Capitólio serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
| Despesas por Funções de Governo | 
| Legislativa | 1.200.000,00 | 
| Administração | 7.016.429,13 | 
| Segurança Pública | 78.000,00 | 
| Assistência Social | 1.955.700,00 | 
| Saúde | 11.961.291,87 | 
| Educação | 9.097.500,00 | 
| Cultura | 1.093.500,00 | 
| Urbanismo | 3.746.600,00 | 
| Saneamento | 156.000,00 | 
| Gestão Ambiental | 436.500,00 | 
| Agricultura | 508.979,00 | 
| Comércio e Serviços | 529.000,00 | 
| Transporte | 1.368.500,00 | 
| Desporto e Lazer | 567.000,00 | 
| Encargos Especiais | 785.000,00 | 
| Reserva de Contingência | 60.000,00 | 
| TOTAL GERAL | 40.560.000,00 | 
| Despesas por Unidades de Governo | 
| Corpo Legislativo | 528.500,00 | 
| Administração | 671.500,00 | 
| Gabinete do Prefeito | 725.893,24 | 
| Assessoria Jurídica | 364.000,00 | 
| Controladoria | 129.000,00 | 
| Assessoria Especial | 140.000,00 | 
| Fundo Municipal de Saúde | 11.961.291,87 | 
| Secretaria de Educação, Esporte e Lazer | 9.629.500,00 | 
| Secretaria de Infra Estrutura | 7.495.600,00 | 
| Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças | 4.327.500,00 | 
| Secretaria de Desenvolvimento Social | 1.503.500,00 | 
| Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável | 2.397.014,89 | 
| Fundo Municipal de Assistência Social | 302.200,00 | 
| Fundo Municipal de Turismo | 43.000,00 | 
| Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - Fumpac | 166.000,00 | 
| Fundo Municipal de Esporte | 35.000,00 | 
| Fundo Municipal do Meio Ambiente | 140.500,00 | 
| TOTAL GERAL | 40.560.000,00 | 
| Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas | 
| Despesas Correntes | 
 | 
| Pessoal e Encargos Sociais | 20.166.738,13 | 
| Juros e Encargos Da Dívida | 300.000,00 | 
| Outras Despesas Correntes | 17.955.502,58 | 
| SUBTOTAL | 38.422.240,71 | 
| Despesas de Capital | 
 | 
| Investimentos | 1.612.265,03 | 
| Amortização Da Dívida | 465.494,26 | 
| SUBTOTAL | 2.077.759,29 | 
| Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | 
 | 
| Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS | 60.000,00 | 
| SUBTOTAL | 60.000,00 | 
| TOTAL GERAL | 40.560.000,00 | 
Art.5º - Fica o Executivo autorizado a:
I- abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.-
II-abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (Cem porcento) do total do orçamento.
III-abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2020, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art.6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 27 de Novembro de 2019.
Jose Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data | 
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| DECRETO Nº 232, 24 DE SETEMBRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.” | 24/09/2025 | 
| DECRETO Nº 231, 24 DE SETEMBRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.” | 24/09/2025 | 
| DECRETO Nº 230, 24 DE SETEMBRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.” | 24/09/2025 | 
| DECRETO Nº 228, 23 DE SETEMBRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE SALDO ORCAMENTÁRIO” | 23/09/2025 | 
| DECRETO Nº 227, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE SALDO ORCAMENTÁRIO” | 19/09/2025 |