LEI ORDINÁRIA nº 2008 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária nº 1.955 de 21 de novembro de 2.018 que “cria e regulamenta o programa de apoio aos pequenos produtores rurais”, e dá outras providências.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso “XIV” ao Art. 3º da Lei Ordinária nº 1.955 de 21 de novembro de 2.018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. (...)
(...)
XIV – Distribuição gratuita de mudas como estímulo à economia local, à sustentabilidade ambiental, econômica e social do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 19 de Setembro de 2019.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
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CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 19 de Setembro de 2019.
Capitólio, 19 de Setembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
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