“Altera a redação do Art. 4º, inciso I, da Lei nº 1.931 de 06 de Junho de 2018, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.931 de 06 de Junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O CMAS terá a seguinte composição:
I – Representantes do Governo Municipal:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 28 de maio de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de Maio de 2019. Capitólio, 28 de Maio de 2019. José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal |
