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LEI COMPLEMENTAR Nº 3, 29 DE JANEIRO DE 2013
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

 

                                               LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2013

                               “Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais  remunerações

 dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.

           

A mesa diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62 do Regimento  Interno, combinado com o inciso X do art.37 da Constituição  Federal de 1988 e artigo 35, inciso II e 50, inciso I e 45, II da Lei Orgânica Municipal , propõe a seguinte Lei :

                Art.1º - Fica concedido o reajuste salarial no percentual  de 6,20% (seis vírgula vinte por cento) sobre os vencimentos , salários e demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio , incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2012, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de Janeiro de 2013.

                § 1º - O reajuste a que  refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares  de emprego , de natureza  efetiva , temporária e comissionados.

                § 2º - O disposto neste artigo  abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos.

                Art. 2º - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo  determinado pelo Governo Federal , fica autorizado a contemplação de seu valor até atingir o valor do salário vigente do país.

                Art.3º - As despesas decorrentes da execução  desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor.                

                Art.4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2013.

 

                                                                              Capitólio, 29 de Janeiro de 2013.

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 29 de Janeiro  de 2013.

Capitólio, 29 de Janeiro  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

                                                                             

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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