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LEI Nº 1649, 27 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
Em vigor
Obs: LEI Nº 1649 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013 Dispõe sobre a DOAÇÃO DE LOTES do Cemitério Municipal à Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio, para a construção de carneiro perpétuo, onde serão sepultados os assistidos do LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial os artigos 101 caput e seu inciso I, combinado com o artigo 102 caput e seu parágrafo 1º, propõe a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos lotes 10, 11 e 12 da quadra 15, situados no Cemitério Municipal de Capitólio/MG, para a construção de carneiro perpétuo, onde deverão ser sepultados os corpos dos assistidos do Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, que vierem a óbito. Art. 2º - A doação dos lotes referidos no artigo anterior, ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, fica condicionada à comprovação por parte do donatário da sua condição de entidade assistencial sem fins lucrativos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 27 de fevereiro de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1649 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.013

 

 

 

 

Dispõe sobre a DOAÇÃO DE LOTES do Cemitério Municipal à Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio, para a construção de carneiro perpétuo, onde serão sepultados os assistidos do LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE CAPITÓLIO.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial os artigos 101 caput e seu inciso I, combinado com o artigo 102 caput e seu parágrafo 1º, propõe a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica autorizada a doação dos lotes 10, 11 e 12 da quadra 15, situados no Cemitério Municipal de Capitólio/MG, para a construção de carneiro perpétuo, onde deverão ser sepultados os corpos dos assistidos do Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, que vierem a óbito.

 

Art. 2º - A doação dos lotes referidos no artigo anterior, ao Lar São Vicente de Paulo de Capitólio, fica condicionada à comprovação por parte do donatário da sua condição de entidade assistencial sem fins lucrativos.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Capitólio, 27 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 27 de Fevereiro de 2013.

Capitolio, 27 de Fevereiro de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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