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DECRETO Nº 335, 02 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

 

DECRETO Nº 335 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E FLUXOS PARA REALIZAR DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS NO CONTEXTO DE ENFRENTAMENTO AOS IMPACTOS DA PANDEMIA DA COVID-19 CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS”.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais, e com base na Portaria 369 de 29 de abril de 2020 e Portaria 378 de 07 de maio de 2020;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Para o recebimento de cestas básicas decorrente dos impactos da pandemia da Covid-19, as famílias beneficiadas terão que enquadrar-se nos critérios abaixo:

 

I - Ter renda familiar de até 03 (três) salários mínimos mensais ou renda per capita de meio salário mínimo;

 

II – Famílias pobres não elegíveis ao recebimento do recurso emergencial do Governo Federal;

 

III- Famílias em situação de vulnerabilidade social com pessoas idosas;

 

IV – Famílias em situação de vulnerabilidade social com deficiência;

 

V-Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

 

VI-Famílias com maior quantidade de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

 

VII-Famílias com alto índice de vulnerabilidade social ou situação de insegurança alimentar.

 

Art.2º - O benefício mencionado no artigo 1º concedido no período da pandemia obedecerá a critérios de maior vulnerabilidade social, a ser avaliado pela equipe técnica da Assistência Social.

 

§1º- A priorização será dada às famílias que comprovem a maior perda de renda como nas seguintes situações:

 

Perda da renda do maior número de pessoas na família;

Número de membros da família;

Menor renda per capta familiar;

Depender do pagamento de aluguel ou financiamento residencial.

 

§2º - A quantidade de itens da cesta básica será distribuída conforme o número de membros da composição familiar.

 

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 02 de Setembro de 2020.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2032, 30 DE JANEIRO DE 2020 “Dispõe sobre a doação de bens móveis do patrimônio do Município de capitólio à MARINHA DO BRASIL (Capitania Fluvial de Minas Gerais), e dá outras providências.” 30/01/2020
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