LEI Nº 1662 DE 24 DE ABRIL DE 2.013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, e dá outras providências.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente seu artigo 13, caput e inciso XXX, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Capitólio/MG a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade de Capitólio/MG, instituição sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de interesse público e social, consistente no transporte de pacientes para atendimento médico hospitalar;
Art. 2º Fica autorizada a cessão de uso de veículos de propriedade do Município adaptados para o serviço de transporte de pacientes, do tipo ambulâncias, para a execução do convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de abril de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI Nº 1834, 24 DE MAIO DE 2017 | Dá nova redação a ementa e também ao artigo 3º da Lei nº 1.833 , de 05 de abril de 2017, que dispõe sobre a participação do Município em Consórcio Público. | 24/05/2017 |
LEI Nº 1833, 05 DE ABRIL DE 2017 | Disciplina a participação do Município de Capitólio em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e dá outras providências. | 05/04/2017 |
LEI Nº 1776, 12 DE NOVEMBRO DE 2015 | RATIFICA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO DO CAFÉ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS | 12/11/2015 |
LEI Nº 1750, 06 DE MAIO DE 2015 | Dispõe sobre “autorização de inclusão no orçamento de credito adicional especial para concessão de subvenção a Associação Refúgio dos Animais, e dá outras providências | 06/05/2015 |
LEI Nº 1704, 29 DE JANEIRO DE 2014 | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para firmar convênio SEGO/SETOP através do Programa Pró-municípios, sendo pavimentação de diversas ruas. | 29/01/2014 |