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LEI Nº 1662, 24 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
Obs: LEI Nº 1662 DE 24 DE ABRIL DE 2.013 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, e dá outras providências. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente seu artigo 13, caput e inciso XXX, propõe a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Capitólio/MG a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade de Capitólio/MG, instituição sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de interesse público e social, consistente no transporte de pacientes para atendimento médico hospitalar; Art. 2º Fica autorizada a cessão de uso de veículos de propriedade do Município adaptados para o serviço de transporte de pacientes, do tipo ambulâncias, para a execução do convênio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 24 de abril de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

 LEI Nº 1662 DE 24 DE ABRIL DE 2.013

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITÓLIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente seu artigo 13, caput e inciso XXX, propõe a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Capitólio/MG a firmar convênio com a Santa Casa de Caridade de Capitólio/MG, instituição sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de interesse público e social, consistente no transporte de pacientes para atendimento médico hospitalar;

 

Art. 2º Fica autorizada a cessão de uso de veículos de propriedade do Município adaptados para o serviço de transporte de pacientes, do tipo ambulâncias, para a execução do convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 24 de abril de 2013.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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