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LEI Nº 1666, 22 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Fundos Municipais
Em vigor
Obs: LEI Nº 1666 DE 22 DE MAIO DE 2013 Dispõe sobre a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$5,000,00 (cinco mil reais) para fins de INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DOTAÇÃO 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Comunitária 02.11.08.244.0005. Assistência Social Básica 02.11.08.244.0005.2219 – Manut. Ações Sociais – Piso Mineiro Assist. Social 02.11.08.244.0005.2218.339032 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$5.00,00 (Cinco mil reais) Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação da dotação abaixo especificada: FONTE – ANULAÇÃO 02 – Executivo 02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social 02.11.08 – Assistência Social 02.11.08.244 – Assistência Comunitária 02.11.08.244.0005. Assistência Social Básica 02.11.08.244.0005.2218 – Manut. Ativ. Ações Sociais – Piso Mineiro Ass. Soc. 02.11.08.244.0005.2218.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$5.000,00 (Cinco mil reais) Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 22 de MAIO de 2013. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI Nº 1666 DE 22 DE MAIO DE 2013

 

 

 

Dispõe sobre a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

 

 

 

 

                 O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou  e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$5,000,00 (cinco mil reais) para fins de INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.11.08 – Assistência Social

02.11.08.244 – Assistência Comunitária

02.11.08.244.0005. Assistência Social Básica

02.11.08.244.0005.2219 – Manut. Ações Sociais – Piso Mineiro Assist. Social

02.11.08.244.0005.2218.339032 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita

R$5.00,00 (Cinco mil reais)

 

Art. 2º - Para suportar as despesas decorrentes da criação do crédito especial previsto no artigo 1º será utilizado como fonte a anulação da dotação abaixo especificada:

 

FONTE – ANULAÇÃO

02 – Executivo

02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social

02.11.08 – Assistência Social

02.11.08.244 – Assistência Comunitária

02.11.08.244.0005. Assistência Social Básica

02.11.08.244.0005.2218 – Manut. Ativ. Ações Sociais – Piso Mineiro Ass. Soc.

02.11.08.244.0005.2218.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$5.000,00 (Cinco mil reais)

 

Art. 3º - Fica ainda autorizada a inclusão no PPA para o quadriênio 2010/2013 e na LDO por ocasião da abertura do crédito adicional especial a que se refere a presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 22 de MAIO de 2013.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 22 de Maio 2013.

Capitólio, 22 de Maio   de 2013

 

José Eduardo Terrra  Vallory

Prefeito Municipal

 

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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