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LEI Nº 1696, 04 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI Nº 1.696 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

            O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

            Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAPITÓLIO-MG., para o exercício de 2014.

 

Art 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014, nos termos do Art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no PPA – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta .

 

Art. 2º - Receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$22.500.000,00 (Vinte e Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes deste projeto, sendo especificadas por categoria e fonte.

 

Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é R$22.500.000,00 (Vinte e Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme os quadro II e IV, anexos integrantes deste projeto, sendo especificadas de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e no termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor correspondente a 30,00% (Trinta por cento) do montante previsto neste projeto.

II – Realizar operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro  do município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

III – utilizar reserva de contingência destinada a atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.

 

Art. 5º - Integram o presente projeto, os anexos:

I – Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte;

II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções e governo;

 

 

 

 

 

 

 

 

III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;

IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.

 

 

Art. 6º - Acompanharão o presente Lei  os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei complementar 101/2000.

 

Capitólio, 04 de Dezembro de  2013

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 04 de Dezembro  de 2013.

Capitólio, 04 de Dezembro  de 2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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