LEI Nº 1.696 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAPITÓLIO-MG., para o exercício de 2014.
Art 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014, nos termos do Art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no PPA – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta .
Art. 2º - Receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$22.500.000,00 (Vinte e Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes deste projeto, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º - A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é R$22.500.000,00 (Vinte e Dois milhões e quinhentos mil reais), conforme os quadro II e IV, anexos integrantes deste projeto, sendo especificadas de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e no termos da Lei Federal 4.320/64, até o valor correspondente a 30,00% (Trinta por cento) do montante previsto neste projeto.
II – Realizar operações de credito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada a atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 5º - Integram o presente projeto, os anexos:
I – Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções e governo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º - Acompanharão o presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei complementar 101/2000.
Capitólio, 04 de Dezembro de 2013
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
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PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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