LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 22 DE MAIO DE 2.013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE “CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR” E “ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS”.
| O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - Fica alterado os vencimentos do cargo de “CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR” criado pela Lei Complementar número 01/2012, de R$2.124,00 (dois mil cento e vinte e quatro reais), para R$1.947,70(um mil e novecentos e quarenta e sete reais e setenta centavos).
Art. 2º - Fica alterado os vencimentos do cargo de “ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS” criado pela Lei Complementar número 01/2013, de R$1.214,92(um mil duzentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), para R$1.395,22(um mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 22 de maio de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos Que publiquei esta Lei em 22 de Maio de 2013. Capitolio, 22 de Maio de 2013
José Eduardo Terrra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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