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LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 22 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 22 DE MAIO DE 2.013

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE “CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR” E “ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS”.

 

 

 

 

    |            O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :  

 

Art. 1º - Fica alterado os vencimentos do cargo de “CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR” criado pela Lei Complementar número 01/2012, de R$2.124,00 (dois mil cento e vinte e quatro reais), para R$1.947,70(um mil e novecentos e quarenta e sete reais e setenta centavos).

 

Art. 2º - Fica alterado os vencimentos do cargo de “ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS” criado pela Lei Complementar número 01/2013, de R$1.214,92(um mil duzentos e quatorze reais e noventa e dois centavos), para R$1.395,22(um mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio - MG, 22 de maio de 2013.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos

Que publiquei esta Lei em 22 de Maio   de 2013.

Capitolio, 22 de Maio de  2013

 

José Eduardo Terrra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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