LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 16 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a criação dos empregos públicos “COORDENADOR GERAL DO PROJETO SEGUNDO TEMPO NAVEGAR”, “PROFESSOR DE MODALIDADE NÁUTICA”, “MONITOR DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR”, “MONITOR DE ATIVIDADE NÁUTICA”, “MARINHEIRO”, bem como fixando suas respectivas remunerações e número de vagas.
O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “COORDENADOR GERAL DO PROJETO SEGUNDO TEMPO NAVEGAR”, contendo 01 (uma) vaga.
Art. 2º - O emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar terá sua remuneração vinculada ao departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar será de R$1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) mensais, durante os 18 (dezoito) meses de vigência do contrato para o cargo.
Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar será de 30 horas semanais.
Parágrafo 4º - O emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar, é cargo temporário vinculado ao programa “SEGUNDO TEMPO NAVEGAR” do governo federal, convênio nº76.352/2011.
Art. 3º – As atribuições do titular do emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar e as condições para ingresso são as constantes no anexo I.
Art. 4º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “PROFESSOR DE MODALIDADES NÁUTICAS”, contendo 03 (três) vagas.
Art. 5º - O emprego público de Professor de Modalidades Náuticas terá seu orçamento vinculado ao Departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público de Professor de Modalidades Náuticas é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.
Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Professor de Modalidades Náuticas será de R$1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta reais) mensais, durante os 16 (dezesseis) meses de vigência do contrato para o cargo.
Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Professor de Modalidades Náuticas será de 30 horas semanais.
Parágrafo 4º - O emprego público de Professor de Modalidades Náuticas, é cargo temporário vinculado ao programa “SEGUNDO TEMPO NAVEGAR” do governo federal, convênio nº76.352/2011.
Art. 6º – As atribuições do titular do emprego público de Professor de Modalidades Náuticas e as condições para ingresso são as constantes no anexo II.
Art. 7º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “MONITOR DE ATIVIDADES NÁUTICAS”, contendo 03 (três) vagas.
Art. 8º - O emprego público de Monitor de Atividades Náuticas terá seu orçamento vinculado ao Departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público Monitor de Atividades Náuticas é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.
Parágrafo 2º - A remuneração inicial para o emprego público de Monitor de Atividades Náuticas será de R$675,00 (Seiscentos e setenta e cinco reais) mensais, durante os 16 (dezesseis) meses de vigência do contrato para o cargo.
Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Monitor de Atividades Náuticas será de 30 horas semanais.
Parágrafo 4º - O emprego público de Professor de Modalidades Náuticas, é cargo temporário vinculado ao programa “SEGUNDO TEMPO NAVEGAR” do governo federal, convênio nº76.352/2011.
Art. 9º – As atribuições do titular do emprego público de Monitor de Atividades Náuticas e as condições para ingresso são as constantes no anexo III.
Art. 10 - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “MONITOR DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR”, contendo 01 (uma) vaga.
Art. 11 - O emprego público de Monitor de Atividade Complementar terá seu orçamento vinculado ao Departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público Monitor de Atividade Complementar é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.
Parágrafo 2º - A remuneração inicial para o emprego público de Monitor de Atividades Náuticas será de R$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) mensais, durante os 16 (dezesseis) meses de vigência do contrato para o cargo.
Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Monitor de Atividade Complementar será de 20 horas semanais.
Parágrafo 4º - O emprego público de Monitor de Atividade Complementar, é cargo temporário vinculado ao programa “SEGUNDO TEMPO NAVEGAR” do governo federal, convênio nº76.352/2011.
Art. 12 - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “MARINHEIRO”, contendo 01 (uma) vaga.
Art. 13 - O emprego público de Marinheiro terá seu orçamento vinculado ao Departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público Marinheiro é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.
Parágrafo 2º - A remuneração inicial para o emprego público de Marinheiro será de R$675,00 (Seiscentos e cinquenta reais) mensais, durante os 16 (dezesseis) meses de vigência do contrato para o cargo.
Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Marinheiro será de 30 horas semanais.
Parágrafo 4º - O emprego público de Marinheiro, é cargo temporário vinculado ao programa “SEGUNDO TEMPO NAVEGAR” do governo federal, convênio nº76.352/2011.
Art. 14 – As atribuições do titular do emprego público de Marinheiro e as condições para ingresso são as constantes no anexo V.
Art. 15 - Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta Lei e o Município serão disciplinados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 16 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria e verbas do convênio número 76.352/2011, firmado entre o Município de Capitólio e o Ministério do Esporte, ficando ainda, autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 16 de Julho de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 236, 29 DE MAIO DE 2020 | “ACRESCENTA INCISOS AO ART. 2º DO DECRETO Nº 196, DE 09 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO DE FISCAIS ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 29/05/2020 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 | “Cria emprego público de Médico Veterinário no quadro de empregados públicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”. | 27/11/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 08 DE OUTUBRO DE 2019 | “Altera o quantitativo de vagas de emprego público e dá outras providências”. | 08/10/2019 |
DECRETO Nº 78, 11 DE JUNHO DE 2019 | DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 11/06/2019 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 23 DE ABRIL DE 2019 | “ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, ALTERA AS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NO CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 23/04/2019 |