Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 16 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 16 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a criação dos empregos públicos “COORDENADOR GERAL DO PROJETO SEGUNDO TEMPO NAVEGAR”, “PROFESSOR DE MODALIDADE NÁUTICA”, “MONITOR DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR”, “MONITOR DE ATIVIDADE NÁUTICA”, “MARINHEIRO”, bem como fixando suas respectivas remunerações e número de vagas.


O Povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome , sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “COORDENADOR GERAL DO PROJETO SEGUNDO TEMPO NAVEGAR”, contendo 01 (uma) vaga.

Art. 2º - O emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar terá sua remuneração vinculada ao departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar é de livre nomeação pelo Chefe do Executivo.

Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar será de R$1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) mensais, durante os 18 (dezoito) meses de vigência do contrato para o cargo.

Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar será de 30 horas semanais.

Parágrafo 4º - O emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar, é cargo temporário vinculado ao programa “SEGUNDO TEMPO NAVEGAR” do governo federal, convênio nº76.352/2011. 
    
Art. 3º – As atribuições do titular do emprego público de Coordenador Geral do Projeto Segundo Tempo Navegar e as condições para ingresso são as constantes no anexo I.

Art. 4º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “PROFESSOR DE MODALIDADES NÁUTICAS”, contendo 03 (três) vagas.

Art. 5º - O emprego público de Professor de Modalidades Náuticas terá seu orçamento vinculado ao Departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público de Professor de Modalidades Náuticas é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.

Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Professor de Modalidades Náuticas será de R$1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquenta reais) mensais, durante os 16 (dezesseis) meses de vigência do contrato para o cargo.

Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Professor de Modalidades Náuticas será de 30 horas semanais.

Parágrafo 4º - O emprego público de Professor de Modalidades Náuticas, é cargo temporário vinculado ao programa “SEGUNDO TEMPO NAVEGAR” do governo federal, convênio nº76.352/2011. 

Art. 6º – As atribuições do titular do emprego público de Professor de Modalidades Náuticas e as condições para ingresso são as constantes no anexo II.

Art. 7º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “MONITOR DE ATIVIDADES NÁUTICAS”, contendo 03 (três) vagas.

Art. 8º - O emprego público de Monitor de Atividades Náuticas terá seu orçamento vinculado ao Departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público Monitor de Atividades Náuticas é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.

Parágrafo 2º - A remuneração inicial para o emprego público de Monitor de Atividades Náuticas será de R$675,00 (Seiscentos e setenta e cinco reais) mensais, durante os 16 (dezesseis) meses de vigência do contrato para o cargo.

Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Monitor de Atividades Náuticas será de 30 horas semanais.

Parágrafo 4º - O emprego público de Professor de Modalidades Náuticas, é cargo temporário vinculado ao programa “SEGUNDO TEMPO NAVEGAR” do governo federal, convênio nº76.352/2011. 

Art. 9º – As atribuições do titular do emprego público de Monitor de Atividades Náuticas e as condições para ingresso são as constantes no anexo III.

Art. 10 - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “MONITOR DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR”, contendo 01 (uma) vaga.

Art. 11 - O emprego público de Monitor de Atividade Complementar terá seu orçamento vinculado ao Departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público Monitor de Atividade Complementar é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.

Parágrafo 2º - A remuneração inicial para o emprego público de Monitor de Atividades Náuticas será de R$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) mensais, durante os 16 (dezesseis) meses de vigência do contrato para o cargo.

Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Monitor de Atividade Complementar será de 20 horas semanais.

Parágrafo 4º - O emprego público de Monitor de Atividade Complementar, é cargo temporário vinculado ao programa “SEGUNDO TEMPO NAVEGAR” do governo federal, convênio nº76.352/2011. 

Art. 12 - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “MARINHEIRO”, contendo 01 (uma) vaga.

Art. 13 - O emprego público de Marinheiro terá seu orçamento vinculado ao Departamento de Esporte e Cultura.
Parágrafo 1º - O emprego público Marinheiro é de caráter temporário e sua contratação será através de processo seletivo simplificado.

Parágrafo 2º - A remuneração inicial para o emprego público de Marinheiro será de R$675,00 (Seiscentos e cinquenta reais) mensais, durante os 16 (dezesseis) meses de vigência do contrato para o cargo.

Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Marinheiro será de 30 horas semanais.

Parágrafo 4º - O emprego público de Marinheiro, é cargo temporário vinculado ao programa “SEGUNDO TEMPO NAVEGAR” do governo federal, convênio nº76.352/2011. 

Art. 14 – As atribuições do titular do emprego público de Marinheiro e as condições para ingresso são as constantes no anexo V.

Art. 15 - Os direitos, obrigações, responsabilidades e demais fatos resultantes da relação de trabalho entre os titulares dos cargos criados por esta Lei e o Município serão disciplinados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 16 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria e verbas do convênio número 76.352/2011, firmado entre o Município de Capitólio e o Ministério do Esporte, ficando ainda, autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Capitólio - MG, 16 de Julho de 2013.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 236, 29 DE MAIO DE 2020 “ACRESCENTA INCISOS AO ART. 2º DO DECRETO Nº 196, DE 09 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO DE FISCAIS ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 29/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 “Cria emprego público de Médico Veterinário no quadro de empregados públicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”. 27/11/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 08 DE OUTUBRO DE 2019 “Altera o quantitativo de vagas de emprego público e dá outras providências”. 08/10/2019
DECRETO Nº 78, 11 DE JUNHO DE 2019 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/06/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 23 DE ABRIL DE 2019 “ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, ALTERA AS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NO CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 23/04/2019
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 16 DE JULHO DE 2013
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 16 DE JULHO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia