EI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 26 DE JUNHO DE 2.013
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, EXTINGUE O EMPREGO PÚBLICO DE MÉDICO CLINICO GERAL, O CARGO DE ENCARREGADO DO CEMITÉRIO E ENCARREGADO DO SERVIÇO DA HORTA, ALTERA NÚMERO DE VAGAS NO CARGO DE MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, E CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE MÉDICO DO PROGRAMA DA FAMÍLIA – II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu em seu nome , sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica extinto o emprego público de MÉDICO CLÍNICO GERAL, criado pela lei complementar número 02 de 24 de ABRIL DE 2007.
Art. 2º - Fica extintos os cargos de “ENCARREGADO DO CEMITÉRIO” e “ENCARREGADO DO SERVIÇO DA HORTA”, criados pela lei complementar número 01 de 12 DE JANEIRO DE 2010.
Art. 3º - Fica alterado o número de vagas de MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA com carga horária de 40 horas semanais, passando de 03 (três) vagas para 02 (duas) vagas, criado pela lei complementar número 02 de 24 de ABRIL DE 2007.
Art. 4º - Fica alterada a nomenclatura do Cargo de” MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA”, de provimento efetivo do quadro de servidores públicos do Município de Capitólio, criado pela Lei Complementar número 02 DE 24 ABRIL DE 2007, para “MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – I”.
Parágrafo único: Ficam mantidas as atribuições elencadas no anexo III da lei complementar número 02 DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Art. 5º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, o emprego público de “MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - II”, com 02 (duas) vagas, com carga horária de 30 horas semanais.
Art. 6º - O emprego público de “MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA –II” terá seu orçamento vinculado ao Departamento de Saúde.
Parágrafo 1º - O emprego público de “MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – II” é de carreira e de provimento efetivo através de concurso público.
Parágrafo 2º - A remuneração inicial para o emprego público de “MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – II” será de R$8.170,71 (Oito mil cento e setenta reais e setenta e um centavos).
Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de “MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – II” será de 30 horas semanais.
Art. 7º – As atribuições do titular do emprego público de “MÉDICO DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – II” e as condições para ingresso são as constantes no anexo I.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio - MG, 26 de junho de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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