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LEI COMPLEMENTAR Nº 7, 22 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Obs:

LEI COMPLEMENTAR N. 07 DE 22 DE MAIO DE 2.013


Altera o art. 4º da lei nº 02, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre o número de vagas de empregos públicos do quadro de servidores efetivos do Município de Capitólio - MG, e dá outras providências.

                      O Povo de Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara  Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei complementar : 

Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da lei nº 02, de 24 de abril de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Estabelece  os empregos públicos do quadro de servidores efetivos do Município de Capitólio e altera e estabelece o respectivo número de vagas:

Emprego    Número de Vagas
    De    Para
Agente Administrativo    21    27
Agente Comunitário de Saúde    20    23
Agente de Combate as Endemias    07    07
Agente Sanitário    02    02
Almoxarife    01    01
Assistente Social    01    04
Atendente de Consultório Dentário    03    04
Auxiliar Administrativo    13    14
Auxiliar de Biblioteca    03    03
Auxiliar de Creche    15    30
Auxiliar de Enfermagem    07    07
Auxiliar de Engenharia    01    01
Auxiliar de Mecânico    02    02
Auxiliar de Saúde    09    10
Bibliotecária     01    01
Bioquímico    02    02
Bombeiro Hidráulico    03    03
Cantineira    03    05
Carpinteiro    01    01
Dentista    06    06
Dentista Social    03    03
Enfermeiro    02    04
Enfermeiro do Programa da saúde da Família    03    03
Engenheiro Civil    01    02
Fiscal de Tributos    02    03
Fisioterapeuta    03    04
Fonoaudiólogo    01    01
Guarda Noturno    06    06
Lavador de veículo    01    01
Mecânico    02    03
Médico Cirurgião Geral    01    01
Médico Clinico Geral    01    01
Médico Pediatra    01    01
Médico Psiquiatra    01    01
Médico do Programa de Saúde Família    03    03
Motorista    35    35
Operador de Estação de TV    01    01
Operador de Máquinas    05    05
Operário    35    35
Pedreiro    12    12
Professor    57    57
Professor de Educação Artística    01    02
Professor de Educação Física    05    09
Psicólogo    01    01
Psicólogo Educacional    01    01
Servente     68    68
Supervisor Escolar    03    03

Art. 2º - As Despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo, proceder às suplementações e anulações que fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 


Capitólio – MG, 22 de maio de 2013.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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