LEI COMPLEMENTAR N. 07 DE 22 DE MAIO DE 2.013
Altera o art. 4º da lei nº 02, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre o número de vagas de empregos públicos do quadro de servidores efetivos do Município de Capitólio - MG, e dá outras providências.
O Povo de Município de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu , em seu nome, sanciono a seguinte Lei complementar :
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da lei nº 02, de 24 de abril de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Estabelece os empregos públicos do quadro de servidores efetivos do Município de Capitólio e altera e estabelece o respectivo número de vagas:
Emprego Número de Vagas
De Para
Agente Administrativo 21 27
Agente Comunitário de Saúde 20 23
Agente de Combate as Endemias 07 07
Agente Sanitário 02 02
Almoxarife 01 01
Assistente Social 01 04
Atendente de Consultório Dentário 03 04
Auxiliar Administrativo 13 14
Auxiliar de Biblioteca 03 03
Auxiliar de Creche 15 30
Auxiliar de Enfermagem 07 07
Auxiliar de Engenharia 01 01
Auxiliar de Mecânico 02 02
Auxiliar de Saúde 09 10
Bibliotecária 01 01
Bioquímico 02 02
Bombeiro Hidráulico 03 03
Cantineira 03 05
Carpinteiro 01 01
Dentista 06 06
Dentista Social 03 03
Enfermeiro 02 04
Enfermeiro do Programa da saúde da Família 03 03
Engenheiro Civil 01 02
Fiscal de Tributos 02 03
Fisioterapeuta 03 04
Fonoaudiólogo 01 01
Guarda Noturno 06 06
Lavador de veículo 01 01
Mecânico 02 03
Médico Cirurgião Geral 01 01
Médico Clinico Geral 01 01
Médico Pediatra 01 01
Médico Psiquiatra 01 01
Médico do Programa de Saúde Família 03 03
Motorista 35 35
Operador de Estação de TV 01 01
Operador de Máquinas 05 05
Operário 35 35
Pedreiro 12 12
Professor 57 57
Professor de Educação Artística 01 02
Professor de Educação Física 05 09
Psicólogo 01 01
Psicólogo Educacional 01 01
Servente 68 68
Supervisor Escolar 03 03
Art. 2º - As Despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo, proceder às suplementações e anulações que fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio – MG, 22 de maio de 2013.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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