LEI COMPLEMENTAR nº 04 DE 20 DE MAIO DE 2015
Define Zona de Interesse Social (ZEIS) no Município de Capitólio, e dá outras providências.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - Fica instituído como Zona de Interesse Social (ZEIS) no Município de Capitólio, nos termos do artigo 55 da Lei complementar Municipal número 07 de 24 de dezembro de 2010, a área denominada de “LOTEAMENTO LEVI TEODORO DOS SANTOS I E II”, com área de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 20 de Maio de 2015.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALORRY
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 17 DE SETEMBRO DE 2013 | “Dispõe sobre o parcelamento do solo em áreas de interesse turístico na modalidade de loteamento turístico fechado de lazer e dá outras providências”. | 17/09/2013 |