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LEI COMPLEMENTAR Nº 2, 21 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Subsídios, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 21 DE JANEIRO DE 2015

  
“Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
 
 
         O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
  
     Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 7,00% (sete por cento) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de dezembro de 2014, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2015.
      § 1º - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados. 
      § 2º - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos. 
 
     Art. 2º - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste,  ficarem com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País.

     Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento em vigor. 
 
        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2015. 
 
Capitólio - MG, 21 de janeiro de 2015.

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do  Município de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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