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LEI Nº 1762, 22 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Turismo
Em vigor
Obs:

LEI Nº 1762 DE 22 DE JULHO DE 2.015

Altera a alínea “B” do inciso II do art. 5º da lei Municipal número 1.471 de 05 de agosto  de 2008 e dá outras providências”.


O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A alínea “B” do inciso II do art. 5º da lei Municipal número 1.471 de 05 de agosto de 2008 passa a ter a seguinte redação.

B – 01 (um) representante da Sociedade São Vicente de Paulo de Capitólio – SSVP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e especificamente a Lei Municipal número 1.752 de 20 de maio de 2015.

Capitólio, 22 de Julho de 2015.


JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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