LEI Nº 1771 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.015
Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 1º da lei Municipal número 1.352 de 09 de junho de 2005e dá outras providências”.
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 1º da lei Municipal número 1.352 de 09 de junho de 2005, com a seguinte redação.
Parágrafo 1º - Fica permitido a localização e o funcionamento no Bairro Engenheiro José Mendes Júnior de empresas que tenham por objeto a prestação de serviços ou para a instalação da sede administrativa ou fiscal.
Parágrafo 2º - As empresas prestadoras de serviços não poderão comercializar ou armazenar em sua sede, objetos, produtos ou mercadorias, exceto nos imóveis já definidos como área comercial por Lei anterior.
Parágrafo 3º - As empresas de serviços de hotelaria ou alimentação somente poderão se estabelecer em área comercial já existente e regulamentada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 22 de outubro de 2015.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito do Município de Capitólio
Ato | Ementa | Data |
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