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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 03 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 03 DE MARÇO DE  2.017

 

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração para o cargo de Diretor do Departamento de Administração e Planejamento  dá outras providências.

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º - Fixa a remuneração para o cargo do Diretor do Departamento de Administração e Planejamento em R$ 4.723,41 (quatro mil setecentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos) mensais.

Art. 2º – Esta Lei Complementar Entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Capitólio - MG, 03 de Março de 2017.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em03  Março    de 2017.

Capitólio, 03 de Março   de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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