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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 03 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 05  DE 03 DE MARÇO DE 2017

Cria emprego público de Agente de Turismo e dá outras providências.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de “AGENTE DE TURISMO”, contendo 02 (duas) vagas.

Art. 2º - O emprego público de Agente de Informações Turísticas terá sua remuneração vinculada ao Departamento de Turismo e Lazer.

Parágrafo 1º - O emprego público de Agente de Turismo é de caráter efetivo e sua contratação será através de concurso público.

Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Agente de Informações Turísticas é de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Agente de Turismo é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Art. 3º – As atribuições do titular do emprego público de Agente de Turismo e as condições para ingresso são as constantes no anexo I desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio - MG, 03 de Março  de 2017.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03  Março   de 2017.

Capitólio, 03 de Março   de  2017.

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal de Capitólio

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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