Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 03 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 05  DE 03 DE MARÇO DE 2017

Cria emprego público de Agente de Turismo e dá outras providências.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo do Município de Capitólio, o emprego público de “AGENTE DE TURISMO”, contendo 02 (duas) vagas.

Art. 2º - O emprego público de Agente de Informações Turísticas terá sua remuneração vinculada ao Departamento de Turismo e Lazer.

Parágrafo 1º - O emprego público de Agente de Turismo é de caráter efetivo e sua contratação será através de concurso público.

Parágrafo 2º - A remuneração para o emprego público de Agente de Informações Turísticas é de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

Parágrafo 3º - A carga horária para o emprego público de Agente de Turismo é de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Art. 3º – As atribuições do titular do emprego público de Agente de Turismo e as condições para ingresso são as constantes no anexo I desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio - MG, 03 de Março  de 2017.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03  Março   de 2017.

Capitólio, 03 de Março   de  2017.

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal de Capitólio

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 76, 26 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DE VIOLÊNCIA EM EVENTOS ESPORTIVOS E/OU CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.” 26/04/2024
DECRETO Nº 71, 22 DE ABRIL DE 2024 “ALTERA COMISSÃO PARA MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS HABILITADOS NA LEI PAULO GUSTAVO E LEI ALDIR BLANC – PROGRAMA DE FOMENTO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL.” 22/04/2024
DECRETO Nº 70, 22 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAPITÓLIO-MG”: 22/04/2024
DECRETO Nº 68, 15 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO.” 15/04/2024
DECRETO Nº 60, 03 DE ABRIL DE 2024 “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CACS - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO:” 03/04/2024
DECRETO Nº 236, 29 DE MAIO DE 2020 “ACRESCENTA INCISOS AO ART. 2º DO DECRETO Nº 196, DE 09 DE ABRIL DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO DE FISCAIS ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 29/05/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 “Cria emprego público de Médico Veterinário no quadro de empregados públicos do Município de Capitólio, e dá outras providências”. 27/11/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, 08 DE OUTUBRO DE 2019 “Altera o quantitativo de vagas de emprego público e dá outras providências”. 08/10/2019
DECRETO Nº 78, 11 DE JUNHO DE 2019 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 11/06/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, 23 DE ABRIL DE 2019 “ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL, ALTERA AS CONDIÇÕES PARA INGRESSO NO CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 23/04/2019
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 03 DE MARÇO DE 2017
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 03 DE MARÇO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia