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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 03 DE MARÇO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 03 DE MARÇO DE 2017

ALTERA NÚMERO DE VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

Art. 1º - Ficam criadas 05 (cinco) vagas do emprego público de TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Técnico em Enfermagem serão as previstas na lei complementar 06 do ano de 2014.

Art. 2º - Fica criada  01 (uma) vaga do emprego público de SUPERVISOR ESCOLAR.

Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Supervisor Escolar serão as previstas na lei complementar 08 do ano de 2000.

Art. 3º - Fixa a remuneração do emprego público de Ouvidor Municipal criado pela lei Complementar Municipal número 01 de 22 de janeiro de 2013, em R$1.300,00 (mil e trezentos reais).

Parágrafo único: As atribuições o emprego público de Ouvidor Municipal serão as previstas na lei complementar 01do ano de 2013.

Art.4° Fixa a remuneração do cargo de Chefe da Divisão de Transporte Escolar em R$2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais) mensais.

Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Chefe de Divisão de Transporte Escolar serão as previstas na lei complementar n° 08 de 2013.

Art. 5º – Fixa a remuneração do cargo de Coordenador do Setor de Convênios em R$2.707,57 (dois mil setecentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) mensais.

Parágrafo único: As atribuições do emprego público de Coordenador do Setor de Convênios serão as previstas na lei complementar n° 02 de 2011.

Art. 6º - Fica extinta 01 (uma) vaga do emprego público de enfermeira 20 horas, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1.995.

Art. 7º - Fica extinta 01 (uma) do emprego público de Dentista 20 horas, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1.995.

Art. 8º - Ficam extintas 04 (quatro) vagas do o emprego público de Auxiliar de Saúde, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1.995.

Art. 9º - Ficam extintas 02 (duas) vagas do o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Complementar Municipal nº 1103 de 1.997.

Art. 10 - Fica extinto o emprego público de Coordenador de Serviços de Controle e Análise, criado pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 1995.

Art. 11 - Fica extinto o emprego público de Médico Psiquiatra, criado pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 2007.

Art. 12 - Fica extinto o emprego público de Médico Cirurgião Geral, criado pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 2007.

Art. 13 - Ficam extintas 03 (Três) vagas do o emprego público de Pedreiro, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

Art. 14 - Ficam extintas 02 (duas) vagas do o emprego público de Auxiliar Administrativo, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

Art. 15 - Ficam extintas 02 (duas) vagas do o emprego público de Auxiliar de Biblioteca, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 1995.

Art. 16- Fica extinto o emprego público de Coordenador do Setor de Fiscalização, criado pela Lei Complementar Municipal nº 01 de 2002.

Art. 17- Fica extinto o emprego público de Sub Chefe do Departamento de Saúde, criado pela Lei Complementar Municipal nº 1.093 de 1997.

Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio - MG, 03 de Março  de 2017.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 03 Março  de 2017.

Capitólio, 03 de Março  de  2017.

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municípal de Capitólio

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito do  Município de Capitólio

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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