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7 atos encontrados
Data: 25/05/2018
Situação: Em vigor
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências”
Obs: LEI Nº 1930 DE 25 DE MAIO DE 2018 “Dispõe sobre denominação de logradouros públicos e dá outras providências”. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As ruas do Loteamento “Residencial Morada do Verde”, passam a ter a seguinte denominação: I - Rua 1: Rua dos Canários. II - Rua 2: Rua dos Bem Te Vis. III - Rua 3: Rua dos Beija Flores IV - Rua 4: Rua dos Tucanos. V - Rua 5: Rua dos Sabiás. Art.2 º. A praça existente no Loteamento “Residencial Morada do Verde” passa a ser denominada “Praça dos Evangélicos”. Art.3º. A rua do Loteamento “BDF & ECL” no bairro Engenheiro José Mendes Júnior passa a ser denominada “Rua Emílio Cícero de Castro”. Art.4º. As ruas e a avenidas do Loteamento “Pontal de Escarpas” passam a ter a seguinte denominação: I - Avenida A: Araucária. II - Rua A: Seringueira. III - Rua B: Gameleira. IV - Rua C: Peroba. V - Rua D: Flamboyant. Art.5º. As alamedas e avenidas do Loteamento “Brisas do Lago” passam a ter a seguinte denominação: I - Avenida A: Carpa II - Avenida B: Marcos Valle Mendes. III - Alameda 1: Traíra IV - Alameda 2: Piapara V - Alameda 3: Bagre VI - Alameda 4: Surubim VII - Alameda 5: Tucunaré VIII - Alameda 6: Dourado IX - Alameda 7: Lambari X - Alameda 8: Mandi XI - Alameda 9: Cascudo XII - Alameda 10: Jaú XIII - Alameda 11: Cará XIV - Alameda 12: Matrinxã XV - Alameda 13: Tambaqui XVI - Alameda 14: Pirarucu XVII - Alameda 15: Tilápia XVIII - Alameda 16: Piau XIX - Alameda 17: Pacu Art.6º. A rua do Loteamento “Marina’s Village” na região do Funil passa a ser denominada “Rua Perciliana de Oliveira Costa (Dona Lana)”. Art.7º. As ruas e a avenida do “Loteamento Flores do Ypê” passam a ter a seguinte denominação: I - Avenida 13: Olinda Maria de Souza. II - Rua 1: Francisco Teixeira de Souza III - Rua 2: Marieta Augusta de Assis IV - Rua 3: Pithagoras de Assis Vallory V - Rua 4: Antônio Rodrigues de Melo (Tõe Mané) VI - Rua 5: Nézio Ferreira de Souza VII - Rua 6: José Gonçalves de Melo (Nhô Carvalho) VIII - Rua 7: José Benedito Teodoro (Zé Ficiano) IX - Rua 8: Onofre José dos Santos (Barará) X - Rua 9: Vanda Menezes XI - Rua 10: Antônio Vicente de Souza XII - Rua 11: Abel Batista de Souza XIII - Rua 12: Rua da Esperança. Art. 8º. As ruas e a avenida do “Loteamento Belvedere” passam a ter a seguinte denominação: I - Avenida A: Belvedere. II - Rua A: Antônio Sebastião de Melo III - Rua B: Hilarindo Garcia da Silva (Lico Vilela) IV - Rua C: Victor João de Macedo V - Rua D: Antônio dos Santos Goulart VI - Rua E: João Batista Souza VII - Rua F: Antônio Soares de Oliveira (Antônio Teonila) VIII - Rua G: Maria Aparecida da Silva Melo IX - Rua H: Mário César Costa (Dezoito) Art. 9°. As ruas e a Marginal do Loteamento Parque Residencial Vitória, passam a ter a seguinte denominação: I – Marginal 1: Rua Vitória II – Rua 1: Juvelina Joaquim da Silva Ramos III – Rua 2: Valdemar Fernandes Souza IV – Rua 3:José Eugênio da Silva V – Rua 4: José Paulinho da Silva VI – Rua 5: Maria Eduarda Rodrigues Silva VII – Rua 6: Antônia da Silva Ramos VIII – Rua 7: Antônio José de Carvalho VIII – Rua 8: José Eduardo de Carvalho (Zé Carvalhinho) Art. 10. Fica denominada “Estrada Municipal Agenor Domingos Machado” a estrada rural que tem seu início no final do aterro em direção à região do Barreiro. Art. 11. Fica denominada de Praça Antônio Rodrigues de Melo (Tõe Mané) a área localizada no bairro Ambrósio entre as Ruas José Rodrigues de Melo e Inácio Gonçalves de Morais. Art. 12. No artigo 1º da Lei nº 1838 de 07/06/2017, onde lê-se (Mário Frazão), passa-se a ler (Mário Candinho). Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 25 de maio de 2018. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal
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