Foi aprovada pela Câmara Municipal de Capitólio e sancionada pelo Prefeito José Eduardo Terra Vallory a Lei Ordinária Nº 2047, de 09 de abril de 2020, que suspende qualquer modalidade de aluguel ou cessão de uso, por temporada ou não, de casas, ranchos e assemelhados, para fins turísticos e de veraneio dentro do território do Município, por todo o período que perdurar o estado de emergência em saúde pública em razão da Pandemia COVID-19, imposto pela Lei Federal Nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
O texto integral da Lei Nº 2047 está disponível no arquivo PDF abaixo.
O descumprimento das vedações nessa lei ensejarão ao proprietário do imóvel e ao ocupante identificado no momento da autuação o pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).