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DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
“ALTERA COMISSÃO PARA MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS CULTURAIS HABILITADOS NA LEI PAULO GUSTAVO E LEI ALDIR BLANC – PROGRAMA DE FOMENTO EMERGENCIAL AO SETOR CULTURAL.”