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LEI Nº 2102, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Logradouros
Em vigor
 
LEI ORDINÁRIA Nº 2102 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020
 
 
 
 
 
 
“Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências.”
 
 
 
 
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Complexo Esportivo, situado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, denominar-se-á: Complexo Esportivo Fabio de Carvalho Alves.
 
Art.2º A Ponte sobre o canal do córrego do Virgílio, denominar-se-á: Ponte Marieta Alves dos Santos.
 
Art.3º A Praça situada na Rua Erotides Domingos Machado, Centro, denominar-se-á: Praça José de Melo Soares (Zé Veloso).
 
Art.4º A Praça situada no Bairro Levi Teodoro, denominar-se-á: Praça Adauto Geraldo Alves (Terrinha).
 
Art.5º O Centro de Especialidades e Fisioterapia, situado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, denominar-se-á: Centro de Especialidades e Fisioterapia João de Paula Barros.
 
Art.6º O velório municipal, situado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, denominar-se-á: Velório Municipal José Rodrigues de Faria (Pica Pau).
 
Art.7º A Clinica Veterinária Municipal, situada na Prainha Artificial, denominar-se-á: Clinica Veterinária Antônio Leonel da Silveira (Antônio Marão).
 
Art.8º A Torre de Celular de Macaúbas, denominar-se-á: Torre Mario César Costa.
 
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Capitólio (MG) 15 de dezembro de 2.020

ANTÔNIO CARLOS DE MELO
Prefeito em exercício
 
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 15 de Dezembro de 2020.
Capitólio, 15 de Dezembro de 2020.
 
Antônio Carlos de Melo
Prefeito em exercício
 
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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