LEI ORDINÁRIA Nº 2099 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.020
“Abertura de crédito adicional especial para construção de torres de retransmissão de sinais de celular e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de torres de retransmissão de sinais de celular:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.451 – Infra estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.451.0009.1090 – Construção Torres de Retransmissão de Sinais de Celular
02.07.15.451.0009.1090.449051 – Obras e Instalações
R$307.233,35 (Trezentos e sete mil, Duzentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 307.233,35 (Trezentos e sete mil, Duzentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) em conformidade com o inciso “II” do §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 04 de Dezembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Dezembro de 2020.
Capitólio, 04 de Dezembro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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