LEI ORDINÁRIA Nº 2099 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.020
“Abertura de crédito adicional especial para construção de torres de retransmissão de sinais de celular e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para construção de torres de retransmissão de sinais de celular:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.451 – Infra estrutura Urbana
02.07.15.451.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.451.0009.1090 – Construção Torres de Retransmissão de Sinais de Celular
02.07.15.451.0009.1090.449051 – Obras e Instalações
R$307.233,35 (Trezentos e sete mil, Duzentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 307.233,35 (Trezentos e sete mil, Duzentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) em conformidade com o inciso “II” do §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 04 de Dezembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Dezembro de 2020.
Capitólio, 04 de Dezembro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
|