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DECRETO Nº 430, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 430, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
 
 
 
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e;
 
 
CONSIDERANDO, o requerimento recebido pela chefe de gabinete desta Prefeitura na data de 25/11/2020, ora subscrito pelo Prefeito Eleito em 15/11/2020, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, indicando os membros que o representarão na Comissão de Transição;
 
 
CONSIDERANDO, que constitui dever da atual Administração Municipal o repasse de informações relativas a todas as unidades administrativas e operacionais que compõem o Poder Executivo Municipal, quais sejam: de ordem contábil, financeira, patrimonial, etc, com a finalidade de realizar um legítimo processo de transição de mandato, conforme determinam os preceitos legais vigentes, como forma de propiciar o planejamento das ações julgadas convenientes ao bom andamento da administração pública pela próxima Gestão Municipal;
 
 
CONSIDERANDO, que compete à Comissão de Transição ora nomeada exercer a plenitude dos seus trabalhos para concluir a tempo e modo a coleta de dados e informações visando um início de mandato executivo baseado na aplicação de ações planejadas e principalmente, que a transmissão de cargos ocorra dentro da normalidade e cordialidade;
 
 
CONSIDERANDO, por último, que serão demandados todos os esforços possíveis para que os
trabalhos sejam efetivados com objetividade, eficiência e transparência;

 
DECRETA:
 
 
Art.1° - Fica instituído o processo de Transição no Executivo Municipal de Capitólio, visando propiciar ao Prefeito Eleito todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração local, permitindo-lhe a preparação dos atos a serem editados após a posse.
 
 
Art.2° - Designa-se os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Transição de Governo:
 
I-  Secretário de Planejamento Gestão e Finanças: Helton Alves Rodrigues;
II- Secretária de Saúde: Maria Terezinha de Oliveira;
III- Secretária Adjunta de Desenvolvimento Social: Maria das Graças de Melo;
IV- Secretária Adjunta de Desenvolv. Econômico: Andreia Rodrigues da Silva;
V- Chefe de Divisão de Cultura: Everton Augusto Pessoa D’Ávila;
VI- Controladoria: Larissa Leite Macedo;
VII- Procuradora Geral: Emiliana Ferreira Soares Oliveira;
 
 
Art.3° - Fica nomeado como coordenador da Comissão de Transição, Helton Alves Rodrigues, que será responsável pela interlocução dos setores da Administração e a Comissão, representando, ainda, o prefeito em exercício.
 
 
Art.4º- Conforme requerimento protocolado em 25 de novembro de 2020, ficam designados como integrantes da Comissão de Transição do Prefeito Eleito, com as designações por ele colocadas, as seguintes pessoas:
 
I- Saúde: Gleida Cristina Gomes Araújo e Vanessa G. Neves (Sec. Adjunta);
II- Controladoria: Fabrício da Silva Claudino;
III- Planejamento, Gestão e Finanças: João Elias dos Reis;
IV- Coordenação de Transição: Paulo Henrique de Araújo;
V- Educação, esporte e lazer:
VI- Procuradoria: Michele Ribeiro dos Passos Souza – OAB MG 147.981;
VII- Desenvolvimento Social: Márcia de Fátima Gomes Leonel;
VIII- Assuntos de Gabinete:
IX- Cultura: Tiago Valério Goulart ;
 
Parágrafo Único: Em caso de serem designados outros integrantes não indicados no requerimento informado no caput, a Comissão de Transição do Prefeito Eleito poderá ser acrescida e/ou alterada, desde que devidamente formalizado o requerimento.
 
 
Art.5º- O acesso às informações e dados serão efetuados exclusivamente através de requerimento por escrito dirigido ao servidor nomeado como coordenador da Comissão;
 
Parágrafo Único - Todas as informações, cópias de documentos solicitados e fornecidos, bem como os assuntos tratados nas reuniões serão objeto de formalização de ata, de modo que fiquem documentados todos os trabalhos executados.
 
 
Art.6º- Fica designada a sala de reuniões, localizada no prédio da Prefeitura Municipal para que os trabalhos da Comissão possam ser organizados e sistematizados;
 
Parágrafo Único – Os horários das reuniões dos membros das Comissões ora nomeadas serão de 09h00 às 11h00, devendo ser previamente agendado os dias;
 
 
Art.7º- Os membros das Comissões de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização;
 
 
Art.8º- Fica estabelecido que as declarações à imprensa e ao público em geral durante o período
de transição serão de responsabilidade exclusiva dos coordenadores identificados neste Decreto.
 
 
Art.9º- Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Capitólio, 27 de novembro de 2020.
 
 
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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