LEI ORDINÁRIA Nº 2094 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.020
“Abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida à EMATER.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida à EMATER, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.02 – Agricultura Pesca e Meio Ambiente
02.10.02.20 – Agricultura
02.10.02.20.606 – Extensão Rural
02.10.02.20.606.0008 – Gestão Ambiental e Agropecuária Integrada
02.10.02.20.606.0008.2135 – Manutenção Convênio com a EMATER
02.10.02.20.606.0008.2135.333041 – Contribuições
R$14.452,72 (Quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos.
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional suplementar para majoração de dotação prevista no artigo anterior, no valor total de R$14.452,72 (Quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), proveniente de anulação na seguinte dotação:
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.452.0009.2080 – Manutenção Atividades Cemitério
02.07.15.452.0009.2080.339030 – Material de Consumo
R$14.452,72 (Quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 24 de Novembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 24 de Novembro de 2020.
Capitólio, 24 de Novembro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
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