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LEI Nº 2085, 15 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2085 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

 

 

 

 

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão no orçamento de dotações para realização de despesas no Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão no orçamento de dotações para realização de despesas no Fundo Municipal de Saneamento Básico, na seguinte dotação orçamentária:

 

 

DOTAÇÃO

 

02 – Executivo

02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB

02.10.05.15 – Urbanismo

02.10.05.15.512 – Saneamento Básico Urbano

02.10.05.15.512.0009 – Desenvolve Capitólio

02.10.05.15.512.0009.2212 – Manutenção Abastecimento de Água

02.10.05.15.512.0009.2212.449052 – Equipamento e Material Permanente

R$210.000,00 (Duzentos e Dez mil reais)

 

02 – Executivo

02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB

02.10.05.15 – Urbanismo

02.10.05.15.512 – Saneamento Básico Urbano

02.10.05.15.512.0009 – Desenvolve Capitólio

02.10.05.15.512.0009.2212 – Manutenção Abastecimento de Água

02.10.05.15.512.0009.2212.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

R$5.000,00 (Cinco mil reais)

 

02 – Executivo

02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB

02.10.05.15 – Urbanismo

02.10.05.15.512 – Saneamento Básico Urbano

02.10.05.15.512.0009 – Desenvolve Capitólio

02.10.05.15.512.0009.2212 – Manutenção Abastecimento de Água

02.10.05.15.512.0009.2212.449051 – Obras e Instalações

R$5.000,00 (Cinco mil reais)

 

02 – Executivo

02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB

02.10.05.15 – Urbanismo

02.10.05.15.512 – Saneamento Básico Urbano

02.10.05.15.512.0009 – Desenvolve Capitólio

02.10.05.15.512.0009.2213 – Manutenção Rede Pluvial

02.10.05.15.512.0009.2213.339039 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica

R$5.000,00 (Cinco mil reais)

 

 

 

02 – Executivo

02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB

02.10.05.15 – Urbanismo

02.10.05.15.512 – Saneamento Básico Urbano

02.10.05.15.512.0009 – Desenvolve Capitólio

02.10.05.15.512.0009.2213 – Manutenção Rede Pluvial

02.10.05.15.512.0009.2213.449051 – Obras e Instalações

R$10.000,00 (Dez mil reais)

 

Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), em conformidade com o inciso “I” do §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 15 de Setembro de 2020.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 15 de Setembro de 2020.

Capitólio, 15 de Setembro de 2020.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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