LEI ORDINÁRIA Nº 2085 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão no orçamento de dotações para realização de despesas no Fundo Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão no orçamento de dotações para realização de despesas no Fundo Municipal de Saneamento Básico, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB
02.10.05.15 – Urbanismo
02.10.05.15.512 – Saneamento Básico Urbano
02.10.05.15.512.0009 – Desenvolve Capitólio
02.10.05.15.512.0009.2212 – Manutenção Abastecimento de Água
02.10.05.15.512.0009.2212.449052 – Equipamento e Material Permanente
R$210.000,00 (Duzentos e Dez mil reais)
02 – Executivo
02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB
02.10.05.15 – Urbanismo
02.10.05.15.512 – Saneamento Básico Urbano
02.10.05.15.512.0009 – Desenvolve Capitólio
02.10.05.15.512.0009.2212 – Manutenção Abastecimento de Água
02.10.05.15.512.0009.2212.339039 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
R$5.000,00 (Cinco mil reais)
02 – Executivo
02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB
02.10.05.15 – Urbanismo
02.10.05.15.512 – Saneamento Básico Urbano
02.10.05.15.512.0009 – Desenvolve Capitólio
02.10.05.15.512.0009.2212 – Manutenção Abastecimento de Água
02.10.05.15.512.0009.2212.449051 – Obras e Instalações
R$5.000,00 (Cinco mil reais)
02 – Executivo
02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB
02.10.05.15 – Urbanismo
02.10.05.15.512 – Saneamento Básico Urbano
02.10.05.15.512.0009 – Desenvolve Capitólio
02.10.05.15.512.0009.2213 – Manutenção Rede Pluvial
02.10.05.15.512.0009.2213.339039 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Jurídica
R$5.000,00 (Cinco mil reais)
02 – Executivo
02.10 – Secretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.05 – Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB
02.10.05.15 – Urbanismo
02.10.05.15.512 – Saneamento Básico Urbano
02.10.05.15.512.0009 – Desenvolve Capitólio
02.10.05.15.512.0009.2213 – Manutenção Rede Pluvial
02.10.05.15.512.0009.2213.449051 – Obras e Instalações
R$10.000,00 (Dez mil reais)
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), em conformidade com o inciso “I” do §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 15 de Setembro de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 15 de Setembro de 2020. Capitólio, 15 de Setembro de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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