DECRETO Nº 338 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
“Nomeia membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Capitólio-MG”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições e de conformidade com a Lei Municipal 1.681 de 16/10/2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO a Lei 1.681 de 16 de Outubro de 2013 que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura e seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Cultural de Capitólio para o biênio 2020/2022 nos termos da Lei Municipal nº 1.681/2013:
I – Departamento Municipal de Esporte e Cultura:
Titular: Aglailson Sousa França
Suplente: Éverton Augusto Pessoa D Avila
II – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ana Patrícia Alves Rocha
Suplente: João Antônio Alves
III – Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Maria das Graças de Melo
Suplente: Reily Alves Teixeira
IV – Secretaria de Meio Ambiente:
Titular: Josiane dos Santos Reigado
Suplente: Lucimar Rodrigues de Oliveira
V – Secretaria de Turismo:
Titular: Alan Boeno Barbosa
Suplente: Andreia Rodrigues da Silva
VI – Secretaria de Saúde:
Titular: Valéria Soares e Silva
Suplente: Adael Tavares Silva
VII – Fórum Setorial de Artesanato:
Titular: Tatiana Alves Luz – CPF: 929.310.655-87
Suplente: Anne Greice Didoné Braga – CPF: 488.041.856-00
VIII – Fórum Setorial de Arquitetura e Urbanismo:
Titular: Alessandra Luiza Lopes Faleiro – CPF: 667.451.106-44
Suplente: Lucimar Pereira Lopes – CPF: 060.263.786-42
IX – Fórum Setorial de Música:
Titular: Thiago Domingos Chaves – CPF: 080.854.886-71
Suplente: Thiago Valério Goulart – CPF: 045.957.516-30
X – Fórum Setorial de Cultura Popular:
Titular: Bruno Caio Leodoro de Oliveira – CPF: 137-975-746-06
Suplente: Adonira Jaíne Rodrigues – CPF: 151.846.536-60
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 03 de Setembro de 2020
Jose Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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