LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 04 DE AGOSTO DE 2.020
“Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de IPTU/2020 e ISSQN/2020 dos contribuintes do setor turístico e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos contribuintes, pessoas jurídicas do setor turístico, bares, restaurantes e academias, proprietários do imóvel sede da empresa, ou que comprovem através de contrato de locação, serem responsáveis pelo pagamento do IPTU do imóvel sede da empresa, poderão usufruir dos seguintes benefícios:
I – Prorrogação do vencimento do IPTU/2020 no valor integral com desconto de 5% (cinco por cento) à vista, para 12/10/2020 ou parcelado em 03 (três) vezes, para 12/10/2020, 12/11/2020 e 12/12/2020, sem desconto, mediante requerimento protocolado no Departamento de Gestão Tributária;
II – Desconto de 40% (quarenta por cento) no valor da Coleta de lixo referente ao ano de 2020, mediante requerimento protocolado no Departamento de Gestão Tributária;
Art.2º - Fica prorrogado o prazo previsto no inciso I do artigo 83 da Lei 803 de 29/08/1990 para recolhimento do ISSQN/2020, e alvará de funcionamento, para os contribuintes pessoas jurídicas elencadas no artigo 1º, da seguinte forma:
I – O período de apuração abril/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/09/2020;
II – O período de apuração maio/2020, com vencimento original em 20/06/2020, vencerá em 20/10/2020;
III – O período de apuração junho/2020, com vencimento original em 20/07/2020, vencerá em 20/11/2020;
IV – O período de apuração julho/2020, com vencimento original em 20/08/2020, vencerá em 20/12/2020;
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 04 de Agosto de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Agosto de 2020.
Capitólio, 04 de Agosto de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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