LEI COMPLEMENTAR Nº 09 DE 04 DE AGOSTO DE 2.020
“Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de IPTU/2020 e ISSQN/2020 dos contribuintes do setor turístico e dá outras providências.”
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos contribuintes, pessoas jurídicas do setor turístico, bares, restaurantes e academias, proprietários do imóvel sede da empresa, ou que comprovem através de contrato de locação, serem responsáveis pelo pagamento do IPTU do imóvel sede da empresa, poderão usufruir dos seguintes benefícios:
I – Prorrogação do vencimento do IPTU/2020 no valor integral com desconto de 5% (cinco por cento) à vista, para 12/10/2020 ou parcelado em 03 (três) vezes, para 12/10/2020, 12/11/2020 e 12/12/2020, sem desconto, mediante requerimento protocolado no Departamento de Gestão Tributária;
II – Desconto de 40% (quarenta por cento) no valor da Coleta de lixo referente ao ano de 2020, mediante requerimento protocolado no Departamento de Gestão Tributária;
Art.2º - Fica prorrogado o prazo previsto no inciso I do artigo 83 da Lei 803 de 29/08/1990 para recolhimento do ISSQN/2020, e alvará de funcionamento, para os contribuintes pessoas jurídicas elencadas no artigo 1º, da seguinte forma:
I – O período de apuração abril/2020, com vencimento original em 20/05/2020, vencerá em 20/09/2020;
II – O período de apuração maio/2020, com vencimento original em 20/06/2020, vencerá em 20/10/2020;
III – O período de apuração junho/2020, com vencimento original em 20/07/2020, vencerá em 20/11/2020;
IV – O período de apuração julho/2020, com vencimento original em 20/08/2020, vencerá em 20/12/2020;
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Capitólio, 04 de Agosto de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO
CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 04 de Agosto de 2020.
Capitólio, 04 de Agosto de 2020.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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