DECRETO Nº 158, de 02 dezembro de 2019.
Regulamenta o Controle de Interno do Município e a atuação desta Unidade na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Capitólio, na forma da Lei Complementar Municipal nº 21, de 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO DA CIDADE DE CAPITOLIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de Capitólio
DECRETA:
Seção I
Da Controladoria Geral
Art. 1º A regulamentação do Controle Interno do Município, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º O Controle Interno é composto pelo conjunto coordenado de métodos e práticas operacionais empregadas de forma a enfrentar os riscos da organização e fornecer razoável segurança para que os objetivos e metas do ente público sejam atingidos, observando-se os princípios da legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, economicidade, publicidade, impessoalidade, finalidade pública e transparência.
Seção II
Das Finalidades
Art. 3º O Controle Interno visa orientar os administradores públicos para a correta gestão dos recursos no âmbito das unidades e entidades, preservando os interesses do Município e prevenindo a ocorrência de irregularidades, por intermédio do acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, consubstanciado na aplicação das técnicas de trabalho desenvolvidas.
Seção III
Da Organização e da Estrutura
Art. 4º Integra a Controladoria Geral do Município, o departamento de serviços de auditoria e controle.
Seção IV
Das Competências e Atividades do Controle Interno
Art. 5º Compete ao Controle Interno, nos termos do artigo 22, da Lei Complementar Municipal nº 21/2017:
- - planejar ações estratégicas afetas à sua área de trabalho;
- - solicitar aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos, devendo estes ser fornecidos e/ou respondidos no prazo determinado;
- - pleitear aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, servidores com conhecimento técnico específico para realizar trabalho temporário necessários ao regular desempenho das suas atribuições;
- - solicitar à Assessoria Jurídica do Município emissão de parecer, sempre que necessitar de análise técnica jurídica;
- - apoiar, quando necessário, as ações das outras Secretarias, a fim de assegurar a regularidade dos atos administrativos;
- - aferir a eficiência das operações das unidades administrativas, salvaguardando os ativos, avaliando o cumprimento dos programas, objetivos, metas, orçamentos e políticas administrativas prescritas na legislação pertinente;
- - verificar a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto ao atendimento aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na: economicidade, legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, finalidade, eficiência e probidade administrativa da coisa pública, com o intuito de resguardar o patrimônio público e a correta aplicação dos recursos;
- elaborar portarias, normas, súmulas, manuais, instruções, planos anuais de auditoria interna e demais atos complementares, visando conferir melhor desempenho às atividades do Controle Interno;
- - realizar, a qualquer tempo, visitas, inspeções, auditorias e controles técnicos, visando o cumprimento das finalidades e objetivos do Controle Interno, tendo assegurado o acesso às informações e documentos;
- - examinar os processos licitatórios, conforme programação do Plano Anual de Auditoria Interna ou quando selecionados por amostragem, proferindo manifestação quanto à regularidade dos procedimentos;
- - analisar convênios, termos, acordos, parcerias e outros instrumentos similares de acordo com a legislação vigente, firmados pelos órgãos da Administração Pública, conforme programação do Plano Anual de Auditoria Interna ou quando selecionados por amostragem, aferindo a regularidade e prevenindo erros e fraudes;
- - colaborar com as unidades administrativas na capacitação e treinamento de pessoal em assuntos relacionados à área de atuação do Controle Interno;
- - desenvolver e implementar dispositivos de controle voltados à sua área de atuação que possibilitem a eficiência, a eficácia e a transparência dos processos;
- - planejar, coordenar e realizar auditorias, sobre a gestão dos recursos públicos municipais;
- - acompanhar a gestão municipal por amostragem e orientar os responsáveis quanto ao desempenho dos planos e programas de governo, no tocante aos seus objetivos, metas, indicadores e à efetividade dos resultados previstos;
- - analisar a compatibilidade da proposta orçamentária anual com as diretrizes orçamentárias e o Plano Plurianual;
- - acompanhar os órgãos de controle externo nas auditorias, fiscalizações ou inspeções quando solicitado;
- - orientar subsidiariamente os órgãos da Prefeitura quanto aos princípios e às normas de controle interno;
- - acompanhar junto às unidades da Administração Direta, a implementação das recomendações e/ou comunicados feitos pelo Departamento de Controle Interno, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Estadual ou Federal;
- - examinar os relatórios de auditorias independentes (quando houver) e dos órgãos de controle externo realizadas no Poder Executivo, averiguando a adoção das providências sugeridas ou recomendadas nos prazos estabelecidos;
- - orientar os órgãos da Administração Municipal no desenvolvimento de metodologias para a elaboração de mapas de risco e para adoção de medidas que previnam danos ao patrimônio público;
- - acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da despesa e da receita, assim como dos programas governamentais;
- - emitir relatório das contas anuais após a conclusão pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- - elaborar o relatório de avaliação da execução da lei orçamentária anual, bem como verificar e avaliar o cumprimento dos limites constitucionais de aplicação de recursos orçamentários e o cumprimento das metas do Plano Plurianual;
- - proferir parecer quanto à regularidade das prestações de contas dos adiantamentos efetuados pela administração pública aos seus servidores;
- - realizar auditoria preventiva, nas áreas contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, podendo solicitar auxílio dos servidores das áreas envolvidas; e
- Colaborar, quando necessário, com a unidade de controle interno da administração indireta, visando à melhoria de sua atuação.
Art. 6º O Controle Interno utiliza como técnicas de trabalho para a consecução de suas finalidades, as atividades de auditoria e de fiscalização.
§ 1º As atividades de auditoria obedecem ao plano específico e objetivam obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer as unidades da administração pública do ponto de vista operacional, suas atividades e sistemas e aferir os resultados alcançados pelos programas governamentais.
§ 2º As atividades de fiscalização têm como objetivo verificar o atendimento aos requisitos legais, definir padrões de desempenho e avaliar os resultados da gestão à luz de parâmetros de eficiência, eficácia e economicidade.
Art. 7º Os trabalhos realizados pelo Controle Interno bem como as manifestações expedidas no exercício de suas atribuições serão apresentados através dos seguintes documentos:
- - Orientação Técnica, para apoio às atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
- - Recomendação Técnica, em decorrência do resultado de trabalhos específicos, objetivando corrigir e/ou eliminar inconsistências/imperfeições constatadas;
- - Nota de Auditoria, destinada a dar ciência ao gestor da unidade averiguada, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas, as quais necessitem de ação imediata a fim de evitar prejuízos, danos oufraudes;
- IV- Informação Técnica - Serve para comunicar assuntos relacionados ao controle interno sobre alterações na legislação e outros fatos relevantes de interesse geral; e
V- Súmula - São publicadas quando falhas administrativas recorrentemente são detectadas pelos trabalhos das Auditorias ou fiscalizações realizadas pelo Departamento de Controle Interno.
Seção V
Das Responsabilidades do Controle Interno
Art. 8º O Controle Interno, ao tomar conhecimento da ocorrência de irregularidades que impliquem risco ou lesão ao patrimônio público, dará ciência ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 9º O Controle Interno deverão guardar absoluto sigilo e confidencialidade sobre documentos, informações e dados extraídos dos sistemas e bancos de dados a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas atividades, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de seus relatórios destinados à autoridade competente.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de dezembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal