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DECRETO Nº 209, 27 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Comércio
Em vigor

DECRETO Nº 209, de 27 de Abril de 2020.

 

 

“AUTORIZA A ABERTURA DOS SERVIÇOS E COMÉRCIOS NÃO ESSENCIAIS, REGULAMENTA AS CONDIÇÕES PARA REABERTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;

 

CONSIDERANDO a análise de evolução satisfatória da curva de crescimento do Covid-19 que se manteve estabilizada, após 05 (cinco) semanas de adoção das medidas indicadas nos decretos Municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acesso da população, após este período, aos serviços considerados não essenciais, embora necessários no dia a dia;

 

CONSIDERANDO o indicado neste Decreto de abertura gradual e monitorada de algumas atividades comerciais que não impliquem no incentivo à vinda de pessoas residentes fora do Município;

 

CONSIDERANDO a grande sobrecarga e impacto econômico causado àquelas atividades comerciais e de serviços que se encontram paralisados e as pesadas consequências para seus proprietários e funcionários;

 

 

 DECRETA:

 

Art.1° - Fica autorizada a abertura dos serviços e comércios não essenciais a partir da publicação deste Decreto e após o cumprimento das condições estabelecidas.

 

 

Art.2º - Esta autorização não se aplica aos setores prestadores de serviços turísticos, tais como:

 

I – Meios de Hospedagem;

II – Passeios Náuticos;

III – Passeios de 4x4 ou outros veículos;

IV – Atrativos turísticos;

V – Agências, escritórios ou lojas que realizarem aluguéis de casas, venda ou agendamento de passeios ou serviços turísticos.

 

Art.3º - As condições para a reabertura dos diversos setores econômicos aqui indicados e para a continuidade dos setores essenciais hoje abertos são:

 

I – Assinatura do Termo de Compromisso Sanitário, com as exigências para seu funcionamento;

II- Alvará de localização ou protocolo de solicitação;

III – Afixar na entrada do estabelecimento as regras de funcionamento do serviço, indicadas pelo Comitê Gestor.

 

 

§1º As regras para o funcionamento de cada setor estão detalhadas no Anexo I deste Decreto.

 

§2º As empresas que necessitarem de renovação de alvará, alvará novo ou assinatura do Termo de Compromisso Sanitário, deverão solicitar nos telefones 99871-5402, 3373-0300, no Departamento de Gestão Tributária, ou no e-mail: salamineiracapitolio@gmail.com.

 

§3º Os novos alvarás não necessitarão, neste momento inicial, de avaliação da Vigilância Sanitária e AVCB.

 

 

Art.4º - Os demais setores econômicos não contemplados com a reabertura neste Decreto terão sua situação reavaliada a cada 03 (três) semanas, pelo Comitê Gestor de Enfrentamento da Covid-19.

 

Parágrafo único: A possível reabertura será feita passo a passo e condicionada à evolução da pandemia na região e no município.

 

Art.5º - As recomendações de distanciamento social, sempre que não seja necessário o deslocamento das pessoas e a proteção dos grupos de risco, seguem inalteradas.

 

Art.6º - O descumprimento dos Decretos Municipais para enfrentamento da pandemia sujeita o infrator à penalidade de multa, suspensão do alvará e processo criminal.

 

Art.7º - Os casos não previstos serão avaliados e decididos pelo Comitê Gestor da Pandemia.

 

Art.8º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto o Anexo I.

 

Art.9º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio, 27 de Abril de 2020.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

REGRAS GERAIS PARA TODAS AS EMPRESAS E SERVIÇOS

 

  • Uso de máscara obrigatória para cliente e funcionário;
  • Disponibilizar álcool 70% na porta de entrada do estabelecimento e solicitar obrigatoriamente a utilização do mesmo para qualquer indivíduo que for entrar;
  • Disponibilizar álcool 70% em vários ambientes com fácil acesso tanto para o cliente quanto para o funcionário;
  • As máquinas de cartão de crédito devem ser higienizadas com álcool 70% a cada uso;
  • O estabelecimento fica responsável por controlar o acesso e organizar a fila, caso ocorra, mantendo o distanciamento de 1,5m entre os clientes. Realizar demarcação com fita vermelha ou amarela;
  • Realizar diariamente e várias vezes ao dia a desinfecção do chão com água clorada e de superfícies com álcool 70%. Sempre que possível realizar a limpeza das embalagens dos produtos expostos nas prateleiras com álcool 70% ou água clorada;
  • Será permitido 1 (um) cliente para cada atendente ou caixa existente no local;
  • Manter canal de comunicação para atendimento via Delivery quando for o caso;
  • O motorista do delivery deve utilizar máscara e ter em sua bolsa álcool 70% para desinfecção das mãos periodicamente durante o dia, além da desinfecção da máquina de cartão a cada uso;
  • Os estabelecimentos que possuem uniformes de trabalho devem estimular a muda de roupa no local de trabalho após o término da jornada.

 

 

REGRAS ESPECÍFICAS PARA AS EMPRESAS E SERVIÇOS

 

  • Petshop
    • Banho e tosa dos animais em horário agendado;
    • Dar preferência de atendimento via delivery com a busca e entrega de animal em casa para os banhos, tosa e atendimento veterinário;
    • O horário permitido para funcionamento será até às 18:00 h, sendo que sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados.
    • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

 

  • Agropecuária, Comércio de Café, Armazéns Agrícolas e afins
    • Horário de funcionamento será até ás 18:00h, sendo que sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados.
    • Não realizar o atendimento de clientes sem máscara.

 

  • Construção Civil
    • Máximo de 08 (oito) trabalhadores por obra;
    • Uso obrigatório de máscara para os trabalhadores;
    • Organizar local apropriado com pia, água e sabão para higiene das mãos e incentivar o hábito várias vezes ao dia;
    • Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) reutilizáveis devem ser cuidadosamente limpos após o uso com água clorada e não devem ser partilhados entre os trabalhadores. Os EPIs descartáveis devem ser descartados para evitar a reutilização;
    • Horário de funcionamento habitual.

 

  • Indústrias
    • Para os estabelecimentos em que os funcionários realizem horário de almoço em área dentro da Indústria é obrigatório realizar horário de almoço alternado para evitar aglomeração de funcionários.
    • Realizar escala de trabalho dos funcionários, assim evitando aglomeração dos mesmos;
    • Horário de funcionamento habitual, fechamento aos sábados, domingos e feriados.
    • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

 

  • Escritórios de Advocacia, Contabilidade, Cartório e afins
    • Priorizar atendimento via telefone, caso necessário atendimento presencial somente com horário agendado;
    • Manter canal de comunicação para atendimento via Delivery, para busca ou entrega de documentos e afins;
    • O horário permitido para funcionamento será até às 18:00h, sendo que sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados.
    • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

 

  • Salão de Beleza, Barbearias e afins
    • Será permitido somente 01 (uma) pessoa por profissional com horário marcado;
    • Proibido a permanência no local na modalidade de espera, podendo permanecer no local apenas o cliente no horário agendado, o profissional e funcionários, sendo proibida a presença de acompanhante;
    • Realizar a higiene de móveis e equipamentos utilizados a cada cliente, com álcool 70%;
    • Está proibida a realização de maquiagens, por se tratar de material compartilhado entre outras clientes;
    • Para os Salões de Beleza e Estética que realizam a venda de produtos de beleza e perfumaria (shampoo, condicionadores, máscaras, cremes hidratantes, maquiagem perfumes e afins) sempre que possível realizar a limpeza das embalagens dos produtos com álcool 70% ou água clorada, sendo que fica proibido a disponibilização de mostruários para experimentação dos produtos aos clientes por se tratar de material compartilhado;
    • O horário permitido para funcionamento será até às 18:00h, sendo que domingos e feriados deverão manter-se fechados.
    • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

 

 

 

 

  • Supermercados
    • Instalar barreira física em material rígido transparente e lavável nos caixas, com prazo para adequação desta norma o período de 07 (sete) dias úteis após a publicação deste Decreto;
    • Aos manipuladores de alimentos crus (carnes, legumes, verduras, embutidos, entre outros) é obrigatório o uso de máscara, luva e touca;
    • Realizar desinfecção diariamente dos carrinhos e cestas de compras com água clorada ou álcool 70%;
    • Horário de funcionamento habitual;
    • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

 

  •  Padarias, Lanchonetes, Hambúrgueres e afins
    • Os manipuladores de alimentos deverão utilizar obrigatoriamente máscara, luva e touca;
    • Não é permitido o consumo de alimentos no local, somente será permitida a compra no estabelecimento;
    • Horário de funcionamento habitual;
    • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

 

  • Sorveterias, Casas de Açaí
    • Os manipuladores de alimentos deverão utilizar obrigatoriamente máscara, luva e touca;
    • Não é permitido o consumo de alimentos no local, somente será permitida a compra no estabelecimento;
    • Não será permitida a utilização de alimentação na modalidade self-service, devendo o atendente realizar o serviço de montagem;
    • Horário de funcionamento habitual;
    • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

 

  • Comercio Varejista (Lojas de Roupas, Tecidos, Calçados, Acessórios, Papelarias, Perfumarias, Loja de Alimentos Naturais, Loja de Decoração, Lojas Eletroeletrônicos e de Móveis)
    • Fica proibida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros;
    • Os provadores devem ser fechados ou lacrados;
    • Estabelecimentos com venda de produtos de cosméticos e perfumaria ficam proibidos de oferecer mostruário ao cliente para prova (batom, perfumes, bases, pós, sombra, cremes hidratantes, entre outras);
    • Antes do manuseio de qualquer produto dentro do estabelecimento deverá ser solicitada ao cliente higienização rigorosa das mãos;
    • O horário permitido para funcionamento será até às 18:00 h, sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados
    • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

 

 

 

  • Academia
    • Fica estabelecido agenda de funcionamento com horários determinados, sessões de exercício com no máximo 1 h de duração;
    • Máximo 01 (uma) pessoa por 20 m²;
    • Higienizar com álcool 70% os aparelhos e equipamentos a cada uso, obrigatoriamente;
    • No final do expediente realizar limpeza do local com água clorada tanto do chão quanto dos aparelhos e equipamentos;
    • Evitar exercícios que gerem contato físico com instrutor e aluno;
    • Continuam suspensas as atividades para pessoas com mais de 60 anos;
    • O horário permitido para funcionamento será até às 21:00h, sendo que sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados;
    • Não realizar o atendimento de clientes que não estejam usando máscara.

 

  • Pilates
    • Será permitido 01 (um) aluno para cada instrutor/professor;
    • Horários máximo de duração de cada sessão de 1 h;
    • Higienizar com álcool 70% os aparelhos e equipamentos cada uso, obrigatoriamente;
    • É obrigatório utilizar luvas caso seja necessário contato físico;
    • No final do expediente realizar limpeza do local com água clorada tanto do chão quanto dos aparelhos;
    • Continuam suspensas as atividades para pessoas com mais de 60 anos;
    • O horário permitido para funcionamento será até às 21:00h, sendo que sábados, domingos e feriados deverão manter-se fechados;
    • Não realizar o atendimento de clientes sem máscara.

 

  • Feira Livre,
    • A Feira Livre deve ser realizada preferencialmente na orla da Prainha Artificial por se tratar de um local amplo, aberto e arejado;
    • Não é permitida a realização de shows durante a realização da feira;
    • Não é permitida a disponibilização de mesas e cadeiras no local, para evitar permanência desnecessária de pessoas, o intuito da Feira Livre neste momento é único e exclusivo para venda de produtos;
    • Não é permitida a venda de alimentos para serem consumidos no local (salgados, lanches, churrasco, macarrão, pastéis e afins). Está proibida a venda de bebida alcoólica;
    • As barracas devem ser dispostas de forma a possibilitar mão única para compra dos produtos e respeitar a distância mínima de 2 metros entre as barracas;
    • Os produtores e demais proprietários de barracas devem ter disponível álcool 70% para higiene contínua das mãos e superfícies. O uso de máscara é indispensável.

 

 

 

 

  • Restaurantes e Pizzarias
    • Uso de máscara obrigatório para os funcionários;
    • Não será permitido a utilização de alimentação na modalidade self-service, devendo realizar o atendimento à la carte. Fica proibido o consumo de bebida alcoólica no local, visto que a abertura do estabelecimento é somente para fins de alimentação;
    • Retirar galheteiros de mesa para evitar o compartilhamento de materiais;
    • Somente será permitida a disponibilização de 50% do total de mesas existentes, mesa com quatro (04) cadeiras cada, não sendo permitida a união de mesas para grupos com mais de quatro (04) pessoas e distância mínima de 1,5 metros entre as mesas;
    • Realizar diariamente e várias vezes ao dia a desinfecção do chão com água clorada e de superfícies com álcool 70% sempre que possível e várias vezes ao dia realizar a limpeza das mesas utilizadas pelos clientes com água clorada ou álcool 70%;
    • Será permitido a abertura e funcionamento ao público dos estabelecimentos somente para fins de alimentação, de segunda a sexta feira de 10:30 às 15:00 h e das 18:00 às 22:00 h, após esse horário somente delivery ou retirada no local;
    • Aos sábados, domingos e feriados será permitido o funcionamento ao público somente para fins de alimentação no horário de 18:00 às 22:00h. O Delivery poderá funcionar normalmente e fora dos horários estabelecidos;
    • Os restaurantes situados ao longo da MG -050, dentro dos limites do município de Capitólio, poderão funcionar de forma habitual, respeitando os critérios de funcionamento presentes neste Decreto;
    • Restaurantes que se encontram localizados dentro ou em anexo a estabelecimentos de hospedagens, atrativos turísticos, bares e restaurantes flutuantes não poderão funcionar.

 

  • Lojas de Materiais de Construção (Madeireiras, Lojas de peças em geral, Venda de Tintas, Elétricas e afins) e lojas de peças automotivas
    • Horário de funcionamento será até às 18:00 h, sábados até às 12:00h, domingos e feriados deverão manter-se fechados
    • Não realizar o atendimento de clientes sem máscara.

 

  • Oficinas mecânicas, elétricas e funilaria de veículos
    • Horário de funcionamento habitual
    • Não realizar o atendimento de clientes sem máscara.

 

  • Bares, Estabelecimentos para entrega de bebidas
    • Permanecem fechados com entrega a domicílio/delivery.

 

  • Bancos, Lotéricas e correios
    • Horário de funcionamento habitual;
    • Realizar higienização constante e várias vezes ao dia com água clorada ou álcool 70% dos caixas eletrônicos;
    • Não realizar o atendimento de clientes sem máscara.

TERMO DE COMPROMISSO SANITÁRIO

Nome Fantasia: _________________________________________________________

Razão Social: ___________________________________________________________

Atividade Comercial:______________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Bairro:______________Cidade:_______________UF:______CEP:________________

CNPJ:____________________________________________________

N° máximo de clientes dentro do estabelecimento:______________

Sócio Administrador/Responsável Legal

Nome: ______________________________________________________________

RG:_______________________________CPF:_____________________________

 

 

Eu sócio administrador/representante legal identificado, assumo a responsabilidade de adotar as medidas preventivas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia COVID – 19, para exercer a (s) atividade (s) econômica (s) elencadas no Decreto Municipal Nº 209 de 27 de abril de 2020, e outros que vierem a ser editados.

Declaro estar ciente de que, o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto municipal Nº 209 de 27 de abril de 2020, no âmbito do município de Capitólio MG para enfrentamento da pandemia, implicará em penalidade de multa, suspensão do alvará e processo criminal.

 

 

Capitólio, ______de _____________ de 2020

 

 

 

________________________________________

Assinatura Sócio Administrador/Responsável

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 100, 29 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, PARA A PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA DOENÇA COVID-19 E ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS 9SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/03/2021
DECRETO Nº 181, 23 DE MARÇO DE 2020 “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS ESPECÍFICAS, DIANTE DA PANDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 23/03/2020
DECRETO Nº 178, 20 DE MARÇO DE 2020 “DISPÕE SOBRE AS RECOMENDAÇÕES AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURISTICOS DIANTE DA PÂNDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 20/03/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 09 DE JULHO DE 2019 “Disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Capitólio/MG e dá outras providências.” 09/07/2019
DECRETO Nº 3, 02 DE JANEIRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE ÁREA PÚBLICA PARA ATIVIDADES DE EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS MANUAIS E ARTESANAIS DE ORIGEM INDÍGENA, DE COMUNIDADES ALTERNATIVAS, NÔMADES E ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/01/2019
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