DECRETO Nº 193 DE 08 DE ABRIL DE 2020
“Altera o §1º e §5º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 28 de 12 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do IPTU/2020 e dá outras providências”.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19;
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência pelo Governo Federal e a necessidade de receita para fazer frente aos gastos com saúde para tentativa de contenção da pandemia, diante de caso confirmado no Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica modificado o artigo o §1º do Artigo 4º do Decreto mencionado, passando a ter a seguinte redação:
Art.4º. (...)
§1º - Os vencimentos da cota única se darão em 12/06/2020 ou em 12/07/2020 à escolha do contribuinte e o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 12/07/2020, com vencimento das demais parcelas no dia 12 de cada mês subsequente, vencendo a sexta e última parcela em dezembro/2020.
Art. 2º Fica modificado o artigo o §5º do Artigo 4º do Decreto mencionado, passando a ter a seguinte redação:
Art.4º. (...)
§5º - Para pagamento em cota única o contribuinte terá direito ao desconto de 8% (oito por cento) se o pagamento ocorrer em 12/06/2020 e de 5% (cinco por cento) se o pagamento ocorrer em 12/07/2020, incidindo sobre o valor total lançado do imposto, taxa e contribuição com ele cobrado.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 08 de Abril de 2020
Jose Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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