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LEI Nº 2047, 09 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2047 DE 09 DE ABRIL DE 2020.

 

 

 

 

Dispõe sobre a vedação de alugueis de temporada enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública em razão da Pandemia COVID-19, e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica suspensa qualquer modalidade de aluguel ou cessão de uso, por temporada ou não, de casas, ranchos e assemelhados para fins turísticos e de veraneio dentro do território do Município de Capitólio por todo o período que perdurar o estado de emergência em saúde pública em razão da Pandemia COVID-19, imposto pela Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

 

§1º - A ocupação dos imóveis constantes no caput fica, neste período, restrita ao proprietário e a sua família e exclusivamente para fins de isolamento social exclusivo do núcleo familiar.

 

§2º- A família a que se refere o parágrafo anterior é compreendida como o núcleo familiar composto por pais, irmãos ou cunhados do proprietário do imóvel ou sua própria família.

 

Art.2º - Fica proibida a veiculação de oferta de aluguel por temporada de casas, ranchos e assemelhados, para esse período, em plataformas digitais ou qualquer outro meio.

 

Art.3º - O descumprimento das vedações previstas nos artigos anteriores ensejarão ao proprietário e ao ocupante identificado no momento da autuação o pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada.

 

 

Art.4º- Em caso de reincidência na conduta o proprietário e ocupante pagarão a multa descrita no artigo anterior em dobro.

 

 

 

Art5º - O pagamento da multa não exime a comunicação aos órgãos competentes na esfera criminal para apuração de conduta tipificada no artigo 268 do Código Penal, sem excluir também outras que possam ser apuradas.

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Capitólio, 09 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

 

CERTIDÃO

 

 

         CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 09 de Abril de 2020.

 

 

 

Capitólio, 09 de Abril de 2020.

 

 

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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