DECRETO Nº 195 , de 09 de Abril de 2020.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE BARREIRA SANITARIA E POSTOS DE ABASTECIMENTO NÁUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, Decretos Estaduais nº 113/2020 e nº 47.886/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustarmos as normativas do município ao marco legal existente no país;
CONSIDERANDO a realidade dinâmica da pandemia COVID-19 e o risco aumentado de transmissão nas situações de grande fluxo e aglomeração de pessoas;
DECRETA:
Art.1° - Fica instituída a adoção de BARREIRA SANITÁRIA para a avaliação de saúde dos que chegam ao município.
Art.2º - Além da avaliação prevista no artigo anterior será feita a orientação aos visitantes das normativas municipais existentes para a contenção da cadeia de transmissão do COVID-19.
Art.3º - Fica proibido o funcionamento dos pontos de abastecimento de combustíveis, baseados em terra ou flutuantes, que sejam DESTINADOS AO USO DAS EMBARCAÇÕES NÁUTICAS DIVERSAS.
Parágrafo 1 – A duração deste impedimento será a do prazo de duração do Estado de Calamidade Pública no município.
Parágrafo 2 – A única exceção se dará para o abastecimento de embarcações de fiscalização, salvamento e socorro ou oficiais.
Art.4º - No decreto 188 de 03/04/20, o seu art. 1º, parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
“As únicas exceções aplicam-se as embarcações que tenham caráter de fiscalização, salvamento ou socorro e as que necessitarem de ser colocadas na água para a exclusiva finalidade de manutenção náutica.”
Art. 5º - Fica revogado e decreto 184 de 30 de Março de 2020.
Art. 6º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 09 de Abril de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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