DECRETO Nº 181, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS ESPECÍFICAS, DIANTE DA PANDEMIA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de uma das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adotarmos medidas de contenção para o controle da transmissão do CORONAVÍRUS e por termos como medida necessária as ações, que promovam o isolamento social.
DECRETA:
Art.1° - Os estabelecimentos comerciais que não estejam enquadrados inicialmente como essenciais, mas que exercem atividades necessárias à continuidade do atendimento as necessidades da vida das famílias poderão funcionar com as seguintes restrições.
Parágrafo 1 - As portas deverão ser fechadas para o atendimento presencial ao público.
Paragrafo 2 – Os ramos de atividades que se enquadram neste regulamento são os serviços de produtos agropecuários e veterinários, autopeças, materiais e serviços para construção civil.
Paragrafo 3 - Na entrada deve ser disponibilizado informação com um numero de telefone ou e-mail para os pedidos da população e a entrega será domiciliar.
Art.2º- Os bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e assemelhados só poderão funcionar no sistema de entrega domiciliar.
Art.3º - O setor da Construção civil deverá ajustar suas equipes de trabalho para que o numero máximo de funcionários presentes no local não ultrapasse o limite de 8 por obra.
Art.4º - Os escritórios de contabilidade efetuarão apenas serviços internos que não puderem ser adiados e mantendo fechadas as portas para o público.
Art.5º - Em todos os serviços acima fica proibido o trabalho de pessoas acima de 60 ( sessenta) anos ou com sintomas respiratórios.
Art.6º - Os prazos de duração das restrições e impedimentos terão duração indeterminada.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 23 de Março de 2020.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 209, 27 DE ABRIL DE 2020 | “AUTORIZA A ABERTURA DOS SERVIÇOS E COMÉRCIOS NÃO ESSENCIAIS, REGULAMENTA AS CONDIÇÕES PARA REABERTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” | 27/04/2020 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 09 DE JULHO DE 2019 | “Disciplina o exercício do comércio ambulante em logradouros e vias públicas no Município de Capitólio/MG e dá outras providências.” | 09/07/2019 |
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