Ir para o conteúdo

Prefeitura de Capitólio-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Capitólio-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 150, 04 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 150, de 04 de Março de 2020.

 

“Declara de utilidade pública para fins de construção de uma avenida a margem do Córrego do Virgílio, a área de 15.950m², localizada no Município de Capitólio-MG que abaixo se especifica, e dá outras providências”. 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito do Município de Capitólio, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 69, VI;

 

CONSIDERANDO a necessidade da construção da avenida a margem do Córrego do Virgílio, destinados à ampliação de via pública, objetivando dar maior fluidez no trânsito da região, atendendo o interesse público local;  

 

CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando e edificação de obras e serviços públicos, notadamente da construção de uma avenida, proporcionando melhor circulação na cidade.

 

DECRETA

 

Art. 1° Declara de utilidade pública, para fins de construção de uma avenida a margem do Córrego do Virgílio, a área de 15,950m², localizada no Município de Capitólio-MG, área que se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações:

 

 

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central 45ºWGr, tendo como datum o SIRGAS-2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.720.350,723m e E 390.206,770m, confrontando com Carlos Vicente da Silva, deste segue com azimute de 89°04'01" e distancia de 13,27 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.720.350,939m e E 390.220,043m; confrontando com Município de Capitólio do Estado de Minas Gerais, deste segue com azimute de 89°04'01" e distancia de 31,15 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.720.351,447m e E 390.251,193m; confrontando com Jacir Soares Pereira, deste segue com azimute de 89°04'01" e distancia de 6,06 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.720.351,546m e E 390.257,257m; deste segue até o vértice 05, de coordenadas N 7.720.351,777m e E 390.263,487m,; deste segue com azimute de 86°41'07" e distancia de 130,31 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.720.359,311m e E 390.393,577m; deste segue até o vértice 07, de coordenadas N 7.720.359,515m e E 390.398,502m, deste segue com azimute de 88°34'06" e distancia de 75,34 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.720.361,398m e E 390.473,820m; confrontando com Juvenil de Oliveira Melo, deste segue com azimute de 88°34'06" e distancia de 20,94 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.720.361,921m e E 390.494,756m; confrontando com Flávio Goulart da Silva e outros, deste segue com azimute de 88°34'06" e distancia de 47,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.720.363,095m e E 390.541,740m; deste segue com azimute de 88°34'06" e distancia de 33,69 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.720.363,937m e E 390.575,422m; deste segue até o vértice 12, de coordenadas N 7.720.363,795m e E 390.586,701m, deste segue com azimute de 92°52'40" e distancia de 58,39 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.720.360,863m e E 390.645,021m; deste segue até o vértice 14, de coordenadas N 7.720.358,822m e E 390.662,749m, confrontando com Rua Maria Inácia, deste segue com azimute de 98°49'13" e distancia de 11,26 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.720.357,095m e E 390.673,876m; confrontando com José Fernandes Alves de Andrade, deste segue com azimute de 103°12'24" e distancia de 20,45 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.720.352,424m e E 390.693,782m; confrontando com Albino Francisco Alves, deste segue com azimute de 104°53'58" e distancia de 9,92 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.720.349,874m e E 390.703,365m; confrontando com Maria Emília dos Santos e outros, deste segue com azimute de 103°08'42" e distancia de 15,94 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.720.346,248m e E 390.718,890m; deste segue com azimute de 102°59'11" e distancia de 7,86 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.720.344,482m e E 390.726,549m; confrontando com Geraldo Leonel Moura e s/m (lote 15 quadra 02), deste segue com azimute de 102°59'11" e distancia de 13,24 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.720.341,506m e E 390.739,454m; deste segue até o vértice 21, de coordenadas N 7.720.339,520m e E 390.747,486m, confrontando com Geraldo Leonel Moura e s/m (lote 14 quadra 02), deste segue até o vértice 22, de coordenadas N 7.720.338,314m e E 390.759,268m, deste segue com azimute de 95°18'53" e distancia de 0,92 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.720.338,230m e E 390.760,179m; deste segue até o vértice 24, de coordenadas N 7.720.337,961m e E 390.763,461m, confrontando com Geraldo Leonel Moura e s/m (lote 13 quadra 02), deste segue até o vértice 25, de coordenadas N 7.720.337,650m e E 390.777,543m, deste segue com azimute de 88°05'45" e distancia de 2,45 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.720.337,732m e E 390.779,991m; confrontando com Geraldo Leonel Moura e s/m (lote 12 quadra 02), deste segue com azimute de 88°05'45" e distancia de 6,26 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.720.337,940m e E 390.786,243m; confrontando com Precil Premoldados de Cimento LTDA, deste segue com azimute de 88°05'45" e distancia de 12,71 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.720.338,362m e E 390.798,945m; deste segue com azimute de 88°05'45" e distancia de 36,72 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.720.339,582m e E 390.835,640m; deste segue até o vértice 30, de coordenadas N 7.720.341,839m e E 390.848,921m, deste segue com azimute de 72°36'44" e distancia de 5,68 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.720.343,536m e E 390.854,340m; deste segue até o vértice 32, de coordenadas N 7.720.345,300m e E 390.859,108m, confrontando com Cerâmica Avante LTDA-EPP, deste segue até o vértice 33, de coordenadas N 7.720.354,791m e E 390.873,613m, deste segue com azimute de 46°49'11" e distancia de 10,74 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.720.362,139m e E 390.881,443m; deste segue até o vértice 35, de coordenadas N 7.720.368,065m e E 390.889,136m, deste segue com azimute de 57°57'51" e distancia de 4,63 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.720.370,522m e E 390.893,062m; deste segue até o vértice 37, de coordenadas N 7.720.374,932m e E 390.905,904m, deste segue com azimute de 84°07'24" e distancia de 3,21 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.720.375,261m e E 390.909,098m; deste segue até o vértice 39, de coordenadas N 7.720.374,880m e E 390.922,219m, em deste segue com azimute de 99°12'32" e distancia de 27,41 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.720.370,493m e E 390.949,276m; confrontando com Rua Maria José, deste segue com azimute de 99°06'32" e distancia de 2,24 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.720.370,139m e E 390.951,484m; deste segue com azimute de 99°06'32" e distancia de 7,40 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.720.368,967m e E 390.958,790m; deste segue com azimute de 99°06'32" e distancia de 2,23 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.720.368,615m e E 390.960,989m; confrontando com Cerâmica Avante LTDA-EPP, deste segue com azimute de 99°12'32" e distancia de 7,61 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.720.367,397m e E 390.968,501m; deste segue com azimute de 101°19'10" e distancia de 29,22 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.720.361,662m e E 390.997,150m; deste segue com azimute de 101°18'10" e distancia de 4,22 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.720.360,835m e E 391.001,290m; confrontando com Hélio Alves de Melo e s/m, deste segue com azimute de 101°18'10" e distancia de 29,04 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.720.355,142m e E 391.029,770m; deste segue até o vértice 48, de coordenadas N 7.720.353,600m e E 391.036,643m, deste segue com azimute de 103°59'37" e distancia de 94,91 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.720.330,649m e E 391.128,740m; confrontando com Município de Capitólio Estado de Minas Gerais, deste segue com azimute de 193°58'22" e distancia de 21,90 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.720.309,396m e E 391.123,452m; margeando Canal Córrego do Virgílio, deste segue com azimute de 284°51'01" e distancia de 126,32 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.720.341,772m e E 391.001,349m; deste segue com azimute de 284°51'01" e distancia de 1,68 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.720.342,203m e E 390.999,723m; deste segue com azimute de 283°23'00" e distancia de 2,57 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.720.342,799m e E 390.997,218m; deste segue com azimute de 281°24'41" e distancia de 0,45 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.720.342,888m e E 390.996,778m; deste segue com azimute de 281°24'41" e distancia de 2,32 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.720.343,347m e E 390.994,503m; deste segue com azimute de 279°56'31" e distancia de 4,73 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.720.344,164m e E 390.989,842m; deste segue com azimute de 279°36'32" e distancia de 28,23 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.720.348,876m e E 390.962,009m; deste segue com azimute de 279°36'32" e distancia de 1,76 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.720.349,170m e E 390.960,273m; deste segue com azimute de 284°59'26" e distancia de 7,92 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.720.351,219m e E 390.952,621m; deste segue com azimute de 290°14'20" e distancia de 2,21 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.720.351,984m e E 390.950,547m; deste segue com azimute de 290°14'20" e distancia de 18,66 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.720.358,437m e E 390.933,044m; deste segue com azimute de 281°38'29" e distancia de 5,56 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.720.359,559m e E 390.927,598m; deste segue com azimute de 276°02'02" e distancia de 2,52 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.720.359,824m e E 390.925,091m; deste segue com azimute de 274°04'38" e distancia de 2,41 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.720.359,995m e E 390.922,692m; deste segue com azimute de 271°20'04" e distancia de 10,05 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.720.360,229m e E 390.912,646m; deste segue com azimute de 267°01'13" e distancia de 5,12 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.720.359,963m e E 390.907,536m; deste segue com azimute de 263°56'47" e distancia de 2,63 m até o vértice 67, de coordenadas N 7.720.359,686m e E 390.904,924m; deste segue com azimute de 261°38'41" e distancia de 2,20 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.720.359,367m e E 390.902,752m; deste segue com azimute de 248°27'38" e distancia de 1,95 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.720.358,651m e E 390.900,938m; deste segue com azimute de 239°00'59" e distancia de 0,99 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.720.358,143m e E 390.900,092m; deste segue com azimute de 231°13'24" e distancia de 4,14 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.720.355,553m e E 390.896,868m; deste segue com azimute de 227°35'41" e distancia de 0,94 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.720.354,921m e E 390.896,176m; deste segue com azimute de 224°14'39" e distancia de 3,97 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.720.352,079m e E 390.893,408m; deste segue com azimute de 220°51'04" e distancia de 11,29 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.720.343,540m e E 390.886,024m; deste segue com azimute de 223°16'29" e distancia de 2,35 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.720.341,830m e E 390.884,414m; deste segue com azimute de 225°08'59" e distancia de 2,16 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.720.340,304m e E 390.882,880m; deste segue com azimute de 227°55'05" e distancia de 4,81 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.720.337,083m e E 390.879,313m; deste segue com azimute de 235°46'07" e distancia de 4,37 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.720.334,622m e E 390.875,696m; deste segue com azimute de 241°25'13" e distancia de 4,91 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.720.332,273m e E 390.871,384m; deste segue com azimute de 248°09'01" e distancia de 8,25 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.720.329,203m e E 390.863,728m; deste segue com azimute de 248°09'01" e distancia de 1,22 m até o vértice 81, de coordenadas N 7.720.328,750m e E 390.862,598m; deste segue com azimute de 251°35'38" e distancia de 4,41 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.720.327,357m e E 390.858,412m; deste segue com azimute de 254°09'52" e distancia de 15,32 m até o vértice 83, de coordenadas N 7.720.323,177m e E 390.843,675m; deste segue com azimute de 256°23'22" e distancia de 5,06 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.720.321,986m e E 390.838,756m; deste segue com azimute de 261°32'17" e distancia de 2,22 m até o vértice 85, de coordenadas N 7.720.321,659m e E 390.836,558m; deste segue com azimute de 262°52'18" e distancia de 2,19 m até o vértice 86, de coordenadas N 7.720.321,387m e E 390.834,383m; deste segue com azimute de 272°50'08" e distancia de 2,57 m até o vértice 87, de coordenadas N 7.720.321,514m e E 390.831,819m; deste segue com azimute de 272°49'19" e distancia de 14,20 m até o vértice 88, de coordenadas N 7.720.322,213m e E 390.817,638m; deste segue com azimute de 273°51'49" e distancia de 15,01 m até o vértice 89, de coordenadas N 7.720.323,224m e E 390.802,667m; deste segue com azimute de 273°51'49" e distancia de 12,92 m até o vértice 90, de coordenadas N 7.720.324,095m e E 390.789,772m; deste segue com azimute de 273°51'49" e distancia de 6,42 m até o vértice 91, de coordenadas N 7.720.324,527m e E 390.783,370m; deste segue com azimute de 273°51'49" e distancia de 17,55 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.720.325,710m e E 390.765,862m; deste segue com azimute de 273°51'49" e distancia de 16,28 m até o vértice 93, de coordenadas N 7.720.326,807m e E 390.749,615m; deste segue com azimute de 283°24'23" e distancia de 4,99 m até o vértice 94, de coordenadas N 7.720.327,963m e E 390.744,766m; deste segue com azimute de 283°24'23" e distancia de 21,52 m até o vértice 95, de coordenadas N 7.720.332,952m e E 390.723,835m; deste segue com azimute de 283°24'23" e distancia de 15,14 m até o vértice 96, de coordenadas N 7.720.336,463m e E 390.709,103m; deste segue com azimute de 283°20'53" e distancia de 9,94 m até o vértice 97, de coordenadas N 7.720.338,757m e E 390.699,434m; deste segue com azimute de 283°20'53" e distancia de 7,52 m até o vértice 98, de coordenadas N 7.720.340,494m e E 390.692,112m; deste segue com azimute de 283°20'53" e distancia de 20,21 m até o vértice 99, de coordenadas N 7.720.345,161m e E 390.672,445m; deste segue com azimute de 277°10'18" e distancia de 10,83 m até o vértice 100, de coordenadas N 7.720.346,513m e E 390.661,700m; deste segue com azimute de 268°22'48" e distancia de 1,12 m até o vértice 101, de coordenadas N 7.720.346,481m e E 390.660,576m; deste segue com azimute de 268°22'48" e distancia de 117,73 m até o vértice 102, de coordenadas N 7.720.343,153m e E 390.542,895m; deste segue com azimute de 268°22'48" e distancia de 48,43 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.720.341,784m e E 390.494,484m; deste segue com azimute de 268°22'48" e distancia de 1,24 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.720.341,749m e E 390.493,242m; deste segue com azimute de 268°54'55" e distancia de 37,48 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.720.341,039m e E 390.455,764m; deste segue com azimute de 268°54'55" e distancia de 26,67 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.720.340,534m e E 390.429,102m; deste segue com azimute de 268°54'55" e distancia de 173,96 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.720.337,241m e E 390.255,177m; deste segue com azimute de 268°54'55" e distancia de 31,79 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.720.336,639m e E 390.223,396m; confrontando com Município de Capitólio Estado de Minas Gerais, deste segue com azimute de 310°16'07" e distancia de 21,79 m até o vértice 01, de coordenadas N 7.720.350,723m e E 390.206,770m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

 

 

 

Tais limites e coordenadas acham-se discriminados na planta e memorial descritivo, constantes no Anexo I, parte integrante e indispensável deste Decreto.

 

Art. 2° O imóvel identificado no artigo anterior, declarado de utilidade pública é imprescindível para a complementação da área necessária para a construção da avenida.

 

Art. 3° Autoriza o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessário, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina o presente decreto de utilidade pública.

 

Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentaria prevista no orçamento do Município. 

 

Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Publique-se. Registre-se, Cumpra-se

 

 

 

Capitólio, 04 de Março de 2020.

 

 

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1836, 24 DE MAIO DE 2017 Declara de utilidade pública a Associação Antialcoólica de Capitólio, com sede neste Município. 24/05/2017
LEI Nº 1805, 22 DE JUNHO DE 2016 Declara de utilidade pública a Associação Capitolina de Música e Cultura Popular Brasileira “Sinval Alves de Melo” com sede no Município de Capitólio/MG 22/06/2016
LEI Nº 1743, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 Declara de utilidade pública a Associação Refúgio dos Animais, com sede no Município de Capitólio/MG. 17/12/2014
LEI Nº 1739, 19 DE NOVEMBRO DE 2014 Declara de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública de Capitólio/MG. 19/11/2014
LEI Nº 1689, 13 DE NOVEMBRO DE 2013 Declara de utilidade pública o Sindicato dos Produtores Rurais de Capitólio/MG. 13/11/2013
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 150, 04 DE MARÇO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 150, 04 DE MARÇO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia