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DECRETO Nº 30, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Feriados
Em vigor

 

DECRETO Nº 30 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

 

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, RELATIVO AOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY, Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, no uso e exercício de suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 69, VI:

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas Municipais, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2020:

 

I-24 de Fevereiro – segunda-feira – carnaval

II-25 de Fevereiro – terça-feira – carnaval  

 

Art. 2º - O expediente das repartições públicas Municipais a que alude o artigo 1° deste decreto, relativo ao dia 26 de Fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12h00min (doze horas).

 

            Art.3º- O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

 

Art. 4º - Os Departamentos municipais deverão promover escala de atendimento, para não causar nenhum prejuízo dos serviços essências, emergenciais e urgentes.

 

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio, 12 de Fevereiro 2020.

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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