LEI ORDINÁRIA Nº 2030 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019
Dispõe sobre “Abertura de Crédito Adicional Suplementar para término da construção da arquibancada da Quadra Society, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar para término da construção da arquibancada da Quadra Society, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.06 – Esporte e Lazer
02.06.06.27 – Desporto e Lazer
02.06.06.27.812 – Desporto Comunitário
02.06.06.27.812.0007 – Esporte e Lazer ao Alcance de Todos
02.06.06.27.812.0007.1065 – Construção de Arquibancada Quadra Society
02.06.06.27.812.0007.1065.449051 – Obras e Instalações
R$4.851,61 (Quatro mil, Oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos)
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ 4.851,61 (Quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), em conformidade com o inciso “III” do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
FONTE: Anulação
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.452.0009.2082 – Manutenção das Atividades das Vias Urbanas
02.07.15.452.0009.2082.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$4.851,61 (Quatro mil, Oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 31 de Dezembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31 de Dezembro de 2019. Capitólio, 31 de Dezembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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