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LEI Nº 2030, 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2030 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019

 

 

 

  Dispõe sobre “Abertura de Crédito Adicional Suplementar para término da construção da arquibancada da Quadra Society, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar para término da construção da arquibancada da Quadra Society, na seguinte dotação orçamentária:

 

 

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer

02.06.06 – Esporte e Lazer

02.06.06.27 – Desporto e Lazer

02.06.06.27.812 – Desporto Comunitário

02.06.06.27.812.0007 – Esporte e Lazer ao Alcance de Todos

02.06.06.27.812.0007.1065 – Construção de Arquibancada Quadra Society

02.06.06.27.812.0007.1065.449051 – Obras e Instalações

R$4.851,61 (Quatro mil, Oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos)

 

Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ 4.851,61 (Quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), em conformidade com o inciso “III” do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

 

FONTE: Anulação

02 – Executivo

02.07 – Secretaria de Infra Estrutura

02.07.15 – Urbanismo

02.07.15.452 – Serviços Urbanos

02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio

02.07.15.452.0009.2082 – Manutenção das Atividades das Vias Urbanas

02.07.15.452.0009.2082.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$4.851,61 (Quatro mil, Oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos)

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 


Capitólio, 31 de Dezembro de 2019.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31 de Dezembro de 2019.

Capitólio, 31 de Dezembro de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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