LEI ORDINÁRIA Nº 2030 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019
Dispõe sobre “Abertura de Crédito Adicional Suplementar para término da construção da arquibancada da Quadra Society, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar para término da construção da arquibancada da Quadra Society, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.06 – Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.06 – Esporte e Lazer
02.06.06.27 – Desporto e Lazer
02.06.06.27.812 – Desporto Comunitário
02.06.06.27.812.0007 – Esporte e Lazer ao Alcance de Todos
02.06.06.27.812.0007.1065 – Construção de Arquibancada Quadra Society
02.06.06.27.812.0007.1065.449051 – Obras e Instalações
R$4.851,61 (Quatro mil, Oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos)
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$ 4.851,61 (Quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), em conformidade com o inciso “III” do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
FONTE: Anulação
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.15 – Urbanismo
02.07.15.452 – Serviços Urbanos
02.07.15.452.0009 – Desenvolve Capitólio
02.07.15.452.0009.2082 – Manutenção das Atividades das Vias Urbanas
02.07.15.452.0009.2082.339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$4.851,61 (Quatro mil, Oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 31 de Dezembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 31 de Dezembro de 2019. Capitólio, 31 de Dezembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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