LEI ORDINÁRIA Nº 2028 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para majoração de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio, e dá outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar para majoração de subvenção da Santa Casa de Caridade de Capitólio, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vidas para todos
02.05.10.302.0004.2020 – Concessão de Subvenção Social a Santa Casa de Caridade de Capitólio.
02.05.10.302.0004.2020.335043 – Subvenção Sociais
R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional especial prevista no artigo anterior, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 10 de dezembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
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CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 10 de Dezembro de 2019. Capitólio, 10 de Dezembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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| Ato | Ementa | Data |
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