LEI ORDINÁRIA Nº 2017 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.019
Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção da portaria do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, e da outras providências”.
O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para abertura de crédito adicional especial para construção da portaria do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
02 – Executivo
02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.03 – Turismo
02.10.03.23 – Comercio e Serviços
02.10.03.23.695 – Turismo
02.10.03.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos
02.10.03.23.695.0010.1071 – Construção Portaria Bairro Engenheiro José Mendes Júnior
02.10.03.23.695.0010.1071.449051 – Obras e Instalações
R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte: anulação
02 – Executivo
02.05 – Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 – Saúde
02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para todos
02.05.10.302.0004.2034 – Manut. Centro de Especialidades e Fisioterapia
02.05.10.302.0004.2034.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)
02 – Executivo
02.07 – Secretaria de Infra Estrutura
02.07.26 – Transporte
02.07.26.781 – Transporte Rodoviário
02.07.26.781.0009 – Desenvolvo Capitólio
02.07.26.781.0009.2090 – Manutenção Atividades Estrada Vicinais
02.07.26.781.0009.2090.319004 – Contração por tempo Determinado
R$100.000,00 (Cem mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY
Prefeito Municipal
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 05 de Novembro de 2019. Capitólio, 05 de Novembro de 2019.
José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal
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Ato | Ementa | Data |
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