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LEI Nº 2017, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA Nº 2017 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.019

 

 

 

                                                           Dispõe sobre “Abertura de crédito adicional especial para construção da portaria do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, e da outras providências”.

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para abertura de crédito adicional especial para construção da portaria do Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, na seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO

02 – Executivo

02.10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável

02.10.03 – Turismo

02.10.03.23 – Comercio e Serviços

02.10.03.23.695 – Turismo

02.10.03.23.695.0010 – Capitólio Cidade Rainha dos Lagos

02.10.03.23.695.0010.1071 – Construção Portaria Bairro Engenheiro José Mendes Júnior

02.10.03.23.695.0010.1071.449051 – Obras e Instalações

R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais)

 

Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura adicional prevista no artigo anterior, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, as seguintes anulações nos valores mencionados das seguintes dotações orçamentárias:

 

Fonte: anulação

02 – Executivo

02.05 – Fundo Municipal de Saúde

02.05.10 – Saúde

02.05.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

02.05.10.302.0004 – Saúde Qualidade de Vida para todos

02.05.10.302.0004.2034 – Manut. Centro de Especialidades e Fisioterapia

02.05.10.302.0004.2034.319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)

 

02 – Executivo

02.07 – Secretaria de Infra Estrutura

02.07.26 – Transporte

02.07.26.781 – Transporte Rodoviário

02.07.26.781.0009 – Desenvolvo Capitólio

02.07.26.781.0009.2090 – Manutenção Atividades Estrada Vicinais

02.07.26.781.0009.2090.319004 – Contração por tempo Determinado

R$100.000,00 (Cem mil reais)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 05 de Novembro de 2019.

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 05 de Novembro de 2019.

Capitólio, 05 de Novembro de 2019.

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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