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LEI Nº 2013, 08 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Particip. Societárias
Em vigor

 

LEI ORDINÁRIA N° 2013 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

 

“Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consórcio AMEG, e dá outras providências.”

 

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Ficam ratificados os termos do protocolo de intenções firmado para a constituição do Consórcio AMEG – Associação Pública dos Municipios da Microrregião do Médio Rio Grande, nos termos da Lei 11.107/2005.

 

Art. 2° - A adesão do Município ao presente Consórcio Público implica a integração do mesmo como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de Intenções, Estatuto, Resoluções, demais normas do Consórcio e da Lei 11.107/2005 e suas regulamentações.

 

Art. 3º - Os recursos financeiros serão transferidos pelo Município ao Consórcio Público: ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE - Consórcio AMEG por meio de Contrato de Rateio.

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais a serem abertos em época adequada através de lei específica.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Capitólio/MG, 08 de outubro de 2019.

 

 

 

JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito do Município de Capitólio

 

 

 

CERTIDÃO

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 08 de Outubro de 2019.

 

 

Capitólio, 08 de Outubro de 2019.

 

 

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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