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LEI Nº 2000, 28 DE MAIO DE 2019
Em vigor

“Dispõe sobre a alteração do §2º do Art. 1º da Lei Ordinária nº 1.996, de 07 de Maio de 2019 e dá outras providências.”

 

 

 

O povo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O §2º do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.996, de 07 de Maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§2º – O Município repassará à União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação – UNDIME Seção Minas Gerais –, a importância de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), a título de taxa associativa anual, referente ao ano de 2019, após a assinatura do respectivo Termo de Filiação.”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Capitólio/MG, 28 de Maio de 2019.

 

 

          JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

            Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de Maio de 2019.

 

Capitólio, 28 de Maio de 2019.

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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