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LEI Nº 1967, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor
Obs: LEI nº 1967 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. Altera o artigo 4º da Lei nº 1953 de 24 de outubro de 2018 e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 4º da Lei nº 1953 de 24 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.4º - O Município de Capitólio fará o repasse financeiro de 50% (cinquenta por cento) do valor da obra a ser licitada, que tem como base planilha de custos de R$127.625,14 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), e de possíveis aditivos na forma da Lei. Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 06 de Fevereiro de 2019. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI nº 1967 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera o artigo 4º da Lei nº 1953 de 24 de outubro de 2018 e dá outras providências.

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 4º da Lei nº 1953 de 24 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   Art.4º - O Município de Capitólio fará o repasse financeiro de 50% (cinquenta por cento) do valor da obra a ser licitada, que tem como base planilha de custos de R$127.625,14 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), e de possíveis aditivos na forma da Lei.

 Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Capitólio, 06 de Fevereiro  de 2019.

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 de Janeiro  de 2019.

Capitólio, 25 de Janeiro de  2019.

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 de Janeiro  de 2019.

Capitólio, 25 de Janeiro de  2019.

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 25 de Janeiro  de 2019.

Capitólio, 25 de Janeiro de  2019.

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 06 de Fevereiro de 2019.

Capitólio, 06 de Fevereiro de  2019.

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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