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LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. “Altera o artigo 1º da Lei Complementar 4 de 27 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.” O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 4 de 27 de fevereiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º. Fica instituída a Gratificação Financeira de Incentivo à Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica aos membros das Equipes de Saúde da Família que passaram pelo processo de certificação ou que irão passar pelo processo de certificação titulares dos cargos de Enfermeiros, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Cirurgião dentista e auxiliar de Saúde Bucal, dentre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população, lotados e em exercício no Departamento Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição e desempenharem suas atribuições junto a Estratégia de Saúde da Família (ESF), no Município de Capitólio, com objetivo de valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos referentes ao cumprimento de metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) da Portaria 1.645 de 01/10/2015. Parágrafo único. A gratificação objeto desta Lei Complementar está condicionada à continuidade do PMAQ – Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, e à continuidade dos repasses de recursos para a manutenção do programa. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Capitólio, 21 de Novembro de 2018 JOSE EDUARDO TERRA VALLORY PREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 16 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

 

 

“Altera o artigo 1º da Lei Complementar 4 de 27 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.”

 

 

 

O povo  do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

 

 

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 4 de 27 de fevereiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art.1º. Fica instituída a Gratificação Financeira de Incentivo à Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica aos membros das Equipes de Saúde da Família que passaram pelo processo de certificação ou que irão passar pelo processo de certificação titulares dos cargos de Enfermeiros, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, Cirurgião dentista e auxiliar de Saúde Bucal, dentre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população, lotados e em exercício no Departamento Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição e desempenharem suas atribuições junto a Estratégia de Saúde da Família (ESF), no Município de Capitólio, com  objetivo de valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos referentes ao cumprimento de metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) da Portaria 1.645 de 01/10/2015.

 

Parágrafo único. A gratificação objeto desta Lei Complementar está condicionada à continuidade do PMAQ – Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, e à continuidade dos repasses de recursos para a manutenção do programa.

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

                             Capitólio, 21 de Novembro de 2018

 

JOSE EDUARDO TERRA VALLORY

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para  todos os efeitos que publiquei esta Lei  em 21 de Novembro  de 2018.

Capitólio, 21 de  Novembro    de  2018

 

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

 

Caixa de texto: CERTIDÃO
CERTIFICO, para  todos os efeitos que publiquei esta Lei  em 21 de Novembro  de 2018.
Capitólio, 21 de  Novembro    de  2018

José Eduardo Terra Vallory 
Prefeito Municipal 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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