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DECRETO Nº 411, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 411 DE 06 DE NOVEMBRO 2018. Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Capitólio-MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, Senhor José Eduardo Terra Vallory, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o inciso VI do artigo 69; Considerando as RESOLUÇÕES nº 202, de 21 de novembro de 2017 e a 207 de março do corrente ano, o qual altera a Resolução 202/2017, emitidas pelo CONANDA, dispondo sobre a CONVOCAÇÃO da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Considerando que o processo de Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos anos; Considerando o objetivo da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 1527 de Dezembro l de 2009 do CMDCA; RESOLVE: Art.1º Convocar a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o fim de avaliar a situação atual da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art.2ºA II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á dia 26 de novembro de 2018, no auditório da Casa da Cultura- das 13h00 ás 17h00. Art.3º A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central "PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTEAMENTOS DAS VIOLÊNCIAS" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Capitólio, 06 de novembro de 2018. Jose Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal de Capitólio

DECRETO Nº 411 DE 06  DE NOVEMBRO  2018.

 

Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Capitólio-MG e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais, Senhor José Eduardo Terra Vallory, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o inciso VI do artigo 69;

Considerando as RESOLUÇÕES nº 202, de 21 de novembro de 2017 e a 207 de março do corrente ano, o qual altera a Resolução 202/2017, emitidas pelo CONANDA, dispondo sobre a CONVOCAÇÃO da XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Considerando que o processo de Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos anos;

Considerando o objetivo da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 1527 de Dezembro l de 2009 do CMDCA; RESOLVE:

Art.1º  Convocar a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o fim de avaliar a situação atual da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

 

 

 

 

Art.2ºA II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á dia 26 de novembro de 2018, no auditório da Casa da Cultura- das 13h00 ás 17h00.

Art.3º A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central "PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTEAMENTOS DAS VIOLÊNCIAS"

 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Capitólio, 06 de novembro de 2018.

 

 

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal de Capitólio

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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