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DECRETO Nº 405, 31 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 405 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. José Eduardo Terra Vallory, Prefeito Municipal de Capitólio, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 1756/06/2015 que aprova o Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO que o PME se dá por um processo coletivo, em conjunto com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e o poder público, mas para além do processo de elaboração e aprovação do PME, se faz necessário organizar os procedimentos de avaliação e acompanhamento; CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um único processo, contribuem para o alcance das metas propostas, apontam as lacunas e eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporam ao plano o caráter de flexibilidade necessário para absorver as demandas da sociedade; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer possui o dever de assegurar o apoio técnico e administrativo para as ações de acompanhamento e avaliação do Fórum Municipal de Educação. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação-PME, os seguintes membros: João Antônio Alves; Izabel Cristina de Carvalho Rodrigues; Natan Rezende Silva. Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação-PME: I – Monitorar, analisar e propor medidas aos gestores e comunidade em geral, anualmente, a partir dos resultados obtidos em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito municipal, com fins de melhorar a educação como um todo; II – Analisar e propor políticas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento de metas propostas no PME; III – Apresentar relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos para o Fórum Municipal de Educação – FME; IV – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do PME entender. V – Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME. Art. 3º - Fica nomeada a Comissão Coordenadora, com intuito de monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros e representantes: I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:  João Antônio Alves;  Izabel Cristina de Carvalho Rodrigues;  Natan Rezende Silva. II – Representantes do Poder Legislativo:  Renato Antônio de Oliveira (vereador);  Renato José da Silva (vereador). III – Representantes do Conselho Municipal de Educação:  Valéria Soares e Silva (representante dos pais);  Eliane Maria de Souza Faria (Educação Básica);  Marlene Teixeira Soares (Educação Básica). Art. 4º - Compete a Comissão Coordenadora monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação. Art. 5º - O trabalho da comissão Coordenadora e da Equipe Técnica constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer de seus membros. Art. 6º - Fica a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer autorizada a editar instruções normativas para fiel cumprimento deste decreto. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Capitólio, 31 de outubro de 2018 ______________________________ José Eduardo Terra Vallory Prefeito Municipal

DECRETO Nº 405 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

 

“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

José Eduardo Terra Vallory, Prefeito Municipal de Capitólio, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Lei nº 1756/06/2015 que aprova o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO que o PME se dá por um processo coletivo, em conjunto com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e o poder público, mas para além do processo de elaboração e aprovação do PME, se faz necessário organizar os procedimentos de avaliação e acompanhamento;

CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um único processo, contribuem para o alcance das metas propostas, apontam as lacunas e eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporam ao plano o caráter de flexibilidade necessário para absorver as demandas da sociedade;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer possui o dever de assegurar o apoio técnico e administrativo para as ações de acompanhamento e avaliação do Fórum Municipal de Educação.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação-PME, os seguintes membros:

 

João Antônio Alves;

Izabel Cristina de Carvalho Rodrigues;

Natan Rezende Silva.

 

Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação-PME:

I – Monitorar, analisar e propor medidas aos gestores e comunidade em geral, anualmente, a partir dos resultados obtidos em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito municipal, com fins de melhorar a educação como um todo;

II – Analisar e propor políticas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento de metas propostas no PME;

III – Apresentar relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos para o Fórum Municipal de Educação – FME;

IV – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do PME entender.

V – Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME.

 

Art. 3º - Fica nomeada a Comissão Coordenadora, com intuito de monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros e representantes:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:

  • João Antônio Alves;
  • Izabel Cristina de Carvalho Rodrigues;
  • Natan Rezende Silva.

 

II – Representantes do Poder Legislativo:

  • Renato Antônio de Oliveira (vereador);
  • Renato José da Silva (vereador).

 

III – Representantes do Conselho Municipal de Educação:

  • Valéria Soares e Silva (representante dos pais);
  • Eliane Maria de Souza Faria (Educação Básica);
  • Marlene Teixeira Soares (Educação Básica).

 

Art. 4º - Compete a Comissão Coordenadora monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação.

 

Art. 5º - O trabalho da comissão Coordenadora e da Equipe Técnica constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer de seus membros.

 

Art. 6º - Fica a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer autorizada a editar instruções normativas para fiel cumprimento deste decreto.

 

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Capitólio, 31 de outubro de 2018

 

 

 

 

 

______________________________

José Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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