DECRETO Nº 405 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÃO COORDENADORA E EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
José Eduardo Terra Vallory, Prefeito Municipal de Capitólio, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei nº 1756/06/2015 que aprova o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO que o PME se dá por um processo coletivo, em conjunto com a sociedade civil organizada, movimentos sociais e o poder público, mas para além do processo de elaboração e aprovação do PME, se faz necessário organizar os procedimentos de avaliação e acompanhamento;
CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas que se articulam continuamente em um único processo, contribuem para o alcance das metas propostas, apontam as lacunas e eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporam ao plano o caráter de flexibilidade necessário para absorver as demandas da sociedade;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer possui o dever de assegurar o apoio técnico e administrativo para as ações de acompanhamento e avaliação do Fórum Municipal de Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação-PME, os seguintes membros:
João Antônio Alves;
Izabel Cristina de Carvalho Rodrigues;
Natan Rezende Silva.
Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação-PME:
I – Monitorar, analisar e propor medidas aos gestores e comunidade em geral, anualmente, a partir dos resultados obtidos em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito municipal, com fins de melhorar a educação como um todo;
II – Analisar e propor políticas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento de metas propostas no PME;
III – Apresentar relatórios, pareceres, notas técnicas e demais documentos para o Fórum Municipal de Educação – FME;
IV – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de monitoramento, acompanhamento e avaliação do PME entender.
V – Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das metas do PME.
Art. 3º - Fica nomeada a Comissão Coordenadora, com intuito de monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação, composta pelos seguintes membros e representantes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer:
II – Representantes do Poder Legislativo:
III – Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Art. 4º - Compete a Comissão Coordenadora monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação.
Art. 5º - O trabalho da comissão Coordenadora e da Equipe Técnica constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer de seus membros.
Art. 6º - Fica a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer autorizada a editar instruções normativas para fiel cumprimento deste decreto.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Capitólio, 31 de outubro de 2018
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José Eduardo Terra Vallory
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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