LEI Nº 1872 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
“Autoriza a concessão de subvenções, auxilio financeiro, contribuições e dá outras providências.”
O povo do Munícipio de Capitólio , Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação:
|
DOTAÇÃO |
NOME |
|
|
2018 |
||
|
02.08.04.122.0001.2097.337041 |
ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS AMEG, ALAGO E AMM |
R$75.000,00 |
|
02.08.04.122.0001.2098.337041 |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICIPIOS |
R$7.500,00 |
|
02.10.03.23.695.0010.2140.335041 |
ASSOCIAÇÃO NASC. CIRCUITO NASCENTES DAS GERAIS |
R$12.000,00 |
|
02.08.06.181.0001.2100.333041 |
POLICIA MILITAR |
R$24.000,00 |
|
02.08.06.181.0001.2101.333041 |
POLICIA MILITAR RODOVIARIA |
R$8.000,00 |
|
02.08.06.181.0001.2102.333041 |
POLICIA MILITAR AMBIENTAL |
R$6.000,00 |
|
02.08.06.181.0001.2103.333041 |
POLICITA CIVIL |
R$5.000,00 |
|
02.10.02.20.606.0008.2135.333041 |
EMATER |
R$120.000,00 |
|
02.05.10.301.0004.2012.333041 |
ADESÃO AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE |
R$35.000,00 |
|
02.05.10.302.0004.2161.335043 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS |
R$36.000,00 |
|
02.06.05.12.364.0003.2059.335043 |
ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL |
R$270.000,00 |
|
02.06.05.12.367.0003.2062.335043 |
APAE |
R$110.000,00 |
|
02.09.08.243.0005.2210.335043 |
LAR SÃO FRANCISCO |
R$21.000,00 |
|
02.10.04.13.392.0006.2156.335043 |
CAPITART |
R$25.000,00 |
|
02.10.04.13.392.0006.2157.335043 |
CODEC |
R$10.000,00 |
|
02.11.08.243.0005.2121.335043 |
APAE - RECURSO FIA |
R$5.000,00 |
|
02.11.08.244.0005.2124.335043 |
LAR SOCIEDADE SÃO VICENETE DE PAULO |
R$94.000,00 |
|
02.05.10.302.0004.2020.335043 |
SANTA CASA DE CARIDADE DE CAPITOLIO |
R$2.400.000,00 |
|
02.05.10.302.0004.2017.317170 |
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE SUDOESTE MG |
R$16.920,00 |
|
02.05.10.302.0004.2017.337170 |
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE SUDOESTE MG |
R$1.430,00 |
|
02.05.10.302.0004.2017.447170 |
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE SUDOESTE MG |
R$450,00 |
|
02.05.10.302.0004.2021.317170 |
CISSUL |
R$12.818,31 |
|
02.05.10.302.0004.2021.337170 |
CISSUL |
R$20.172,37 |
|
02.05.10.302.0004.2021.447170 |
CISSUL |
R$509,32 |
|
TOTAL |
R$3.315.800,00 |
|
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenção social, auxílio e contribuição visará prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Médica, Hospitalar, Educacional, Cultural, Desportiva, a promoção social e econômica, segurança pública, fiscalização ambiental e Desenvolvimento Agropecuário.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 4º - A Concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes condições:
I – Atender direto ao público, de forma gratuita;
II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III – Apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos emitida no exercício de 2017 por autoridade local, exceto para as instituições já criadas até a data da promulgação desta Lei, as quais ficarão isentas cumprimento da exigência contida neste inciso;
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V – Ser declarada por Lei como entidade de utilidade pública municipal;
VI – Apresentar plano de aplicação dos recursos, especificando as metas e objetivos;
VII – Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII – Celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor da subvenção ou contribuição, sempre que possível será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, parestatais afins, ou não exclusivamente.
Art. 7º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresa com fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções econômicas, cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º A destinação de recursos a título de contribuições a qualquer entidade para despesa corrente e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º da Lei nº 4.320/1964, somente poderá ser efetivada mediante a previsão na Lei Orçamentária.
Art. 9º - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da Legislação vigente.
Art. 10 – Fica o Executivo Municipal autorizada a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar, assistência judiciária, auxílio de medicamentos e auxílios de alimentação a indigentes, carentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 11 – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas objetivos constantes no plano de aplicação.
Parágrafo Único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será o constante do respectivo convênio.
Art. 12 – Esta lei entre em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2018, revogando as disposições em contrario.
Capitólio, 28 de dezembro de 2.017.
ANTONIO CARLOS DE MELO
Prefeito em exercício Municipal
|
CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 28 de Dezembro de 2017. Capitólio, 28 de Dezembro de 2017 . Antônio Carlos de Melo Prefeito em exercício Municipal |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 283, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG, PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS | 03/11/2025 |
| DECRETO Nº 148, 23 DE JUNHO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE DE CAPITÓLIO.” | 23/06/2025 |
| DECRETO Nº 290, 26 DE JUNHO DE 2023 | "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO." | 26/06/2023 |
| DECRETO Nº 1, 02 DE JANEIRO DE 2023 | "NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM O CACS - CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO." | 02/01/2023 |
| DECRETO Nº 38, 02 DE FEVEREIRO DE 2022 | "DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PRESIDENTE DO CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 02/02/2022 |
| LEI Nº 2101, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIO FINANCEIRO, CONTRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 15/12/2020 |
| LEI Nº 2029, 31 DE DEZEMBRO DE 2019 | “Autoriza a concessão de subvenções, auxilio financeiro, contribuições, e dá outras providências.” | 31/12/2019 |
| LEI Nº 1961, 28 DE DEZEMBRO DE 2018 | Autoriza a concessão de subvenções, auxilio financeiro, contribuições e dá outras providências. | 28/12/2018 |
| LEI Nº 1860, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Polícia Militar, e dá outras providências”. | 29/09/2017 |
| LEI Nº 1859, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre “abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida a Polícia Militar Florestal, e dá outras providências”. | 29/09/2017 |