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LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR N°19 DE 22 DE NOVEMBRO 2017 Dá nova redação a alínea “d” do parágrafo 3º do Art. 4º da lei Complementar Municipal Nº12 de 30 de agosto de 2017, e dá outras providências. O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar : Art. 1º - A alínea “d” do parágrafo 3º do Art. 4º da lei Complementar Municipal Nº Nº12 de 30 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação: d) a comprovação junto ao setor de tributos municipais do pagamento a vista ou da primeira parcela conforme a opção exercida pelo contribuinte até 30 de dezembro de 2.017. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Capitólio, 22 de Novembro de 2017. JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR N°19 DE 22 DE NOVEMBRO 2017

Dá nova redação a alínea “d” do parágrafo 3º do Art. 4º da lei Complementar Municipal Nº12 de 30 de agosto de 2017, e dá outras providências.

 

O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais , por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu  nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º- A alínea “d” do parágrafo 3º do Art. 4º da lei Complementar Municipal Nº Nº12 de 30 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:

d) a comprovação junto ao setor de tributos municipais do pagamento a vista ou da primeira parcela conforme a opção exercida pelo contribuinte até 30 de dezembro de 2.017.

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capitólio, 22 de Novembro de 2017.

 

 

 

 

JOSÉ EDUARDO TERRA VALLORY

 

CERTIDÃO

CERTIFICO, para todos os efeitos que publiquei esta Lei em 22 de Novembro de 2017.

 

Capitólio, 22 de Novembro    de  2017

 

Jose Eduardo Terra Vallory

Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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