LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a alteração do art.36 da Lei Complementar nº 11 de 20 de julho de 2017 e dá outras providências”
O povo do Munícipio de Capitólio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal , aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 36 da Lei nº 11 de 20 de julho de 2017, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 36- O Município de Capitólio, destinará dos recursos arrecadados a partir desta Lei, 60% para o Fundo Municipal de Turismo, com destinação para conta específica e aplicada segundo indicação de plano de investimento elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Capitólio, 22 de Novembro de 2017.
JOSE EDUARDO TERRA VALLORY
PREFEITO MUNICIPAL
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| Ato | Ementa | Data |
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